Um comentário levantou debate racial dentro do reality show televisionado da rede Globo. Ao comparar o cabelo de um colega negro com figurino de ‘homens das cavernas’, um participante levou a discussão sobre racismo para o horário nobre da telecomunicação. Mas qual o limite entre brincadeira e crime racial? Qual a diferença entre injúria racial e racismo?
Essas perguntas foram esclarecidas pelo professor doutor em Direito coronel Eduardo Santiago Pereira. Docente da Universidade Tiradentes, ele explicou que o conceito de racismo estrutural abrange o conjunto de práticas, situações e falas embutido que promove, direta ou indiretamente, segregação ou o preconceito racial.
“Infelizmente, a expressão racismo estrutural tem sido banalizada. Sem conhecimento aprofundado da importância social, política e econômica para sociedade contemporânea, as pessoas têm se apropriado dessa expressão. O racismo se dá em várias dimensões. A dimensão do racismo estrutural surge na virada dos séculos XVIII, XIX para construir uma formulação que justificasse o discurso de discriminações e sustentar discursos econômicos e políticos de espoliação financeira”, explicou.
Previsto no Código Penal, o crime de injúria racial prevê pena de reclusão de um a três anos e multa. Já o crime de racismo é inafiançável e imprescritível e está previsto na Lei nº 7.716/1989, como conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.
O professor Eduardo explicou que práticas como as ocorridas no programa de televisão são consideradas racismo individual e que injúria racial e racismo andam juntos.
“O que ocorre no dia a dia é o racismo individual. Quando se fala de racismo estrutural se fala de política, economia e ocupação de espaço de poder, é algo maior. Esse racismo interpessoal, individual se combate pela legislação e precisam ser tratadas sob o aspecto criminal. Não se pode separar a injúria racial do espaço de racismo”.
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