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Saiba mais sobre o Estatuto da Pessoa com Câncer

A Lei 14.238/2021 estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de combate à doença.

às 11h10
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Com o objetivo de estabelecer princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer, o Estatuto da Pessoa com Câncer – Lei 14.238/2021 garante e viabiliza o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer.

“O estatuto prevê a prioridade no atendimento aos pacientes oncológicos, o que pode ser considerado um grande avanço. Isso é muito importante, principalmente, para os pacientes de baixa renda que não têm acesso ao serviço privado, que muitas vezes passam meses na fila à espera de um exame e/ou cirurgia, sendo que esse tempo a depender do estágio da doença pode ser letal”, comenta a professora do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Rita Menezes.

Pela legislação, o atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

“É preciso que os hospitais e clínicas estejam capacitados para efetivar o que o estatuto prevê, caso contrário, será mais uma lei maravilhosa, mas que só funciona no papel”, enfatiza a docente.

“É fundamental o atendimento integral e multidisciplinar à pessoa com câncer. Isso porque é necessário, além do atendimento médico, também o psicológico, nutricional, odontológico, entre outros. O estatuto prevê esse atendimento pelo Sistema Único de Saúde e é muito bom esse aspecto, já que o tratamento pode trazer reações adversas que necessitam de outras especialidades que antes não eram previstas pelo SUS”, acrescenta.

Entre os princípios essenciais estão o acesso universal e equânime ao tratamento adequado, o diagnóstico precoce, o estímulo à prevenção, entre outros.

O paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).

Outro ponto assegurado entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino.

Com informações da Agência Brasil.

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