Para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sacrificar animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos é inconstitucional. A única justificativa para o abate seria nos casos de animais doentes que oferecessem riscos à saúde pública.
A professora de Direito civil da Universidade Tiradentes (Unit), Raissa Nacer explica a decisão. “O abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição de 1988, vez que ela impõe o dever de proteção à fauna. Essa prática, ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de maus-tratos, permite a crueldade, desrespeitando a integridade e a vida dos animais, já que são seres dotados de sentimentos e merecem proteção e amparo”, esclareceu.
Além da Constituição, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) também proíbe os maus tratos e prevê a punição do agressor. “Em seu parágrafo 2º do artigo 25, a referida lei afirma o dever do poder público de zelar pelo ‘bem-estar físico’ dos animais apreendidos, até a entrega às instituições adequadas como jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas. No entanto, ainda há a necessidade de leis mais específicas e com penas mais severas para aquele que praticar maus tratos”, enfatizou a professora.
Mesmo diante dos problemas financeiros e estruturais dos centros e abrigos de animais, apresentados como justificativa para o abate, o STF decidiu que eles devem ser soltos em habitat natural, no caso de animais silvestres, ou mantidos em abrigos habilitados, ou postos para adoção por instituições ou pessoas especializadas, no caso de animais domésticos.
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