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Uso medicinal da maconha é esperança para pacientes com doenças crônicas

Anvisa simplificou a importação de medicamento à base de canabidiol para uso pessoal

às 00h44
Professora Juliana Mendonça, Doutora em Ciências da Saúde, coordenadora do curso de Farmácia
Professora Juliana Mendonça, Doutora em Ciências da Saúde, coordenadora do curso de Farmácia
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A aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em dezembro de 2019, sobre pesquisa, produção, registro, rotulagem, padronização de produtos à base de maconha no Brasil para uso medicinal, trouxe esperança para pacientes que sofrem com doenças crônicas e expectativa para a bilionária indústria farmacêutica.

Com validade de três anos, a regulamentação, que proíbe o cultivo, deverá ser editada ao final do ciclo após testes que comprovem a segurança e eficácia dos produtos. Segundo a farmacêutica Juliana Maria Dantas Mendonça Borges, Doutora em Ciências da Saúde, consultora em farmácia clínica e hospitalar, professora e coordenadora do curso de farmácia da Universidade Tiradentes, os produtos derivados da planta Cannabis exercem amplo espectro de ação sobre a atividade fisiológica normal e em diversos países são realizados estudos a todo tempo para comprovar seus efeitos terapêuticos, dentre eles destacam-se ações medicinais sobre a esfera cognitiva e psicológica.

“Entre as potenciais ações da administração de compostos canabinoides estão o aparecimento de efeitos analgésicos, antieméticos, ações sobre a atividade muscular, efeitos cardiovasculares, neuroendócrino, imunomoduladores e antiproliferativos, entre outros”, explicou.

A docente alerta que os medicamentos à base de canabidiol,composto químico encontrado na planta Cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha, não podem ser prescritos por qualquer especialidade médica. “Restringe a prescrição compassiva às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria”, disse.

A regulamentação não permite que a Cannabis seja manipulada em farmácias de manipulação e a comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação e mediante prescrição médica. “Além disso, todos os estabelecimentos implicados pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 22/2014 que realizarem a dispensação de medicamentos registrados na Anvisa à base de derivados de Cannabis sativa devem, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC e  a dispensação destes medicamentos ficará sujeita à prescrição médica por meio de Notificação de Receita  prevista na Portaria SVS/MS nº 344/98 e de Termo de Consentimento Informado ao Paciente”, revelou a professora Juliana Mendonça.

Segundo a farmacêutica, no que diz respeito à rotulagem, durante três anos, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos. Juliana Mendonça explica que a resolução criou uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária, que é o “produto à base de Cannabis para fins medicinais”, com o seguinte alerta: “este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa”.

“No Brasil, a Anvisa autorizou o registro e a comercialização do Mevatyl®, medicamento à base de canabidiol associado à tetraidrocanabinol, para tratamento da espasticidade em pacientes com esclerose múltipla e tem valor superior a R$2.000,00. Para demais indicações, ainda há a expectativa de que em breve cheguem nas prateleiras das farmácias do Brasil”, afirmou.

Flexibilização Anvisa

Nesta quarta-feira, 22, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – aprovou uma proposta que simplifica o procedimento para importação de produto à base de canabidiol para uso pessoal. Agora, basta apenas a prescrição médica para autorizar a importação do medicamento. Outras medidas que passam a valer são a extinção da exigência do paciente informar a quantidade do medicamento a ser importado e a ampliação da validade de autorização de importação de um para dois anos.

A liberação de composto da Cannabis para fins terapêuticos no Brasil, ampliou a lista de países que tratam o tema de forma mais liberal. De maneira geral, vários países já legislaram sobre o uso medicinal de canabis e/ou de medicamentos à base de canabinoides.

Nos Estados Unidos, a Cannabis foi autorizada em 22 estados para convulsões ou epilepsia, embora seu uso permaneça proibido por lei federal. No Canadá, está legalizado o uso de canabis para tratamento de epilepsia. Não há consenso na Europa sobre uso medicinal da maconha ou do THC. Recentemente, Holanda e Alemanha legislaram para permitir o uso medicinal de canabinoides. Na Austrália, a legislação federal e estadual que permite prescrição médica de canabinoides está em fase de implantação.

Sobre o registro do medicamento pela indústria farmacêutica no Brasil, Juliana Mendonça, informa que em fevereiro de 2017, a Anvisa aprovou o registro do medicamento específico (fitofármaco) composto de tetraidrocanabinol 27 mg/mL + canabidiol 25 mg/mL (Mevatyl®) na forma farmacêutica solução oral (spray), sob número MS – 1.6977.0003.001-4. O medicamento tem registro em outros países sob a marca Sativex®, incluindo Canadá, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel.  

“Sobre a segurança na venda, todos os produtos comercializados em farmácias têm a garantia de sua qualidade e segurança, ao passar por rigorosos controles agora exigidos pela Anvisa, além disso a população terá acesso ao produto pelas mãos do profissional farmacêutico, que possui conhecimento técnico-científico sobre as propriedades farmacológicas e pode orientar sobre suas aplicações terapêuticas. Sobre a venda, acho muito válida, tendo em vista que já existem os estudos que comprovam sua eficácia e assim, poderá colaborar com o tratamento de milhares de pacientes brasileiros que buscam há tantos anos opções terapêuticas para suas enfermidades”, finalizou.

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