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Violência doméstica: como e quem pode denunciar

Denúncias de violência doméstica podem ser feitas às autoridades por qualquer pessoa que reconheça a situação

às 16h08
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A Organização das Nações Unidas (ONU) apontou para o aumento de casos de violência doméstica durante a pandemia de covid-19. O isolamento social despertou, em muitos casos, o agressor dentro da própria casa. Autoridades, instituições e entidades públicas e privadas têm se unido para capacitar e incentivar as pessoas a denunciarem situações de violência.

Pensando nisso, o Governo de São Paulo criou uma lei que obriga os condomínios a denunciarem casos de violência a crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Os síndicos e/ou administradores devem comunicar à polícia qualquer situação de violência doméstica de imediato ou até 24 horas após tomar conhecimento da ocorrência.

Medidas de incentivo são importantes, pois, em diversas situações, a pessoa agredida tem receio de denunciar o agressor, por vários motivos. Entre eles, o medo do julgamento da família, do descrédito e por não conhecer os seus direitos. Neste cenário, o ideal é que haja uma intervenção junto à vítima, com suporte psicológico e jurídico.

Além disso, qualquer pessoa pode e deve denunciar casos de violência doméstica. Para dar queixa do agressor, o denunciante pode fazê-lo por meio de delegacias de polícia ou especializadas no atendimento à mulher, emergência 190, ministério público, defensoria pública e disque denúncia (180).

 

*Com informações do Uol, Quebrando o Silêncio e Catraca Livre.

 

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