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Desrespeito aos direitos dos animais tem grande incidência no interior do estado

Endurecimento da pena é avaliada por professor de Direito da Unit como possível redutor da violência contra maus tratos a animais

às 22h01
Professor do curso de Direito da Unit, Renato Cruz, avalia endurecimento de pena
Professor do curso de Direito da Unit, Renato Cruz, avalia endurecimento de pena
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Por Gilmara Costa

A aprovação do Projeto de Lei 470/2018 no Senado em dezembro do ano passado, em que está prevista a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais, significou um avanço na preservação dos direitos dos animais, os quais continuam sendo alvo de violência física e emocional em todo o país. O PL seguiu para apreciação da Câmara do Deputados, mas enquanto isso, vários são registros da ocorrência do crime ambiental. Em Sergipe, a mais recente denúncia de maus tratos tratos ocorreu em Porto da Folha, onde três cães foram encontrados em estado de debilitação avançado, sendo lavrado termo circunstanciado aos agressores, os quais estão à disposição da Justiça.

De acordo com o professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Tiradentes (Unit), Renato Cruz, o desrespeito aos direitos dos animais é uma realidade especialmente registrada no interior do estado. “As pessoas entendem, por questão cultural, que o animal que está em seu ecossistema, está para servir ao bem-estar do ser humano, como acontece com animais de grande porte e também domésticos. No caso do direito animal, me parece que endurecer a pena seria uma resposta necessária para diminuir a violência contra maus tratos. Precisa pensar no animal não como um ser humanizado, mas como um ser que quer ter a sua integridade física e o direito à liberdade respeitada”, afirmou Renato Cruz.

Sobre a configuração de maus-tratos para a aplicabilidade da legislação penal, o professor Renato Cruz ressalta desde o abalo psicológico ao abandono do animal causado pelo tutor. “Qualquer espécie de sofrimento físico, moral ou psicológico configura os maus tratos. Se você pega um cachorro de porte grande para criar dentro de um apartamento é considerado maus tratos, pois esse animal tem um físico, uma pungência para correr em espaço aberto. É você pegar um pássaro que tem asas para voar e colocar dentro de uma gaiola, que pode não estar sofrendo fisicamente, mas no aspecto psicológico sim. Ao submeter o animal a qualquer situação tratamento que venha impor a ele algum tipo de abalo, configura os maus tratos”, explicou.

E para além da definição do que é maus-tratos, o professor destaca também a necessidade do conhecimento de reconhecer o animal não como objeto, mas sim como um ser vivo com direito à vida. “Inclusive nem utilizamos mais a nomenclatura dono ou proprietário do animal, mas sim, tutor. E defendemos os direitos do animal de não ser humanizado. No entanto, é preciso reconhecer que existe igualdade moral entre o animal e o homem e ambos têm direito a vida e integridade física. Se você entende isso, tem a concepção de que o animal não pode conviver com maus tratos. E já parte para a ideia de o animal não é objeto e também não é objeto de comercialização, pois o animal tem direito à vida”, pontuou o professor Renato Cruz.

Para outros esclarecimentos, busque apoio no Núcleo de Práticas de Jurídicas da Unit.

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