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Imposto de Renda 2021: contadora tira as principais dúvidas em live

Todos os cidadãos com rendimentos acima de R$28.559,70 possuem obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal anualmente.

às 21h57
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Por Stefânia Leal e Raquel Passos

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 está disponível para entrega desde o dia 1° de março e tem como ano-base 2020. Este ano, o contribuinte pode acessar uma espécie de rascunho da própria declaração do IR,  disponibilizada pela Receita Federal com uso de informações das instituições financeiras, das empresas de prestação de serviço e das fontes pagadoras, ou seja,  uma declaração pré-preenchida.

Com o propósito de desmistificar o tão temido acerto de contas com o leão, a bacharel em ciências contábeis e pós-graduada em gestão tributária, Andreza Americano foi convidada pela Universidade Tiradentes para participar da live Dúvidas e Atualizações do IR 2021.

A coordenadora do polo Unit EaD de Maceió, Cristiane Villa Flor, foi a responsável por mediar a transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Universidade Tiradentes. Alunos da instituição, egressos e o público em geral interagiram e partilharam as próprias dúvidas com a contadora.

Ao ser questionada sobre quem realmente tem obrigação de declarar o IR no ano de 2021, Andreza afirmou que qualquer pessoa que ao longo do ano de 2020 tenha recebido a partir de R$ 28.559,70, possui o dever de prestar contas. A contadora ressaltou que existem mais algumas circunstâncias que atribuem obrigatoriedade à pessoa física em declarar o IR neste ano.

“Existem outras condições de obrigatoriedade, por exemplo, se eu recebi rendimento isento, mas esse valor foi acima de R$ 40 mil, eu preciso declarar. Os rendimentos isentos podem ser benéficos do fgts, seguros por acidente de trabalho, rescisão de contrato ou doação recebida, todos esses se forem acima de 40 mil reais é preciso declarar”

Ela ainda chama atenção para a grande surpresa deste ano, as pessoas que não tinham o direito de receber o auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal durante a pandemia e mesmo assim realizaram o cadastro e receberam o dinheiro, terão que devolver integralmente o valor recebido indevidamente.

Imposto de Renda

A contadora explica que mesmo não declarando o recebimento, a Receita Federal possui um sistema que cruza as informações e sinaliza caso o declarante tenha recebido o auxílio destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

“Então qual é o conselho? Se recebeu é melhor declarar e devolver, pois o que vai acontecer é ir para a dívida ativa da União. E se você não informar, você pode sim ser penalizado pela sonegação fiscal e além de receber indevidamente”

Caso o cidadão que tenha a obrigação de prestar contas não entregue a declaração dentro do prazo, deverá arcar com multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar no valor máximo de 20% sobre o IR devido.

Até o momento, os brasileiros têm até o dia 30 de abril de 2021 para declarar os rendimentos junto à Receita Federal. Mas assim como foi estendido o prazo em 2020, a Câmara dos Deputados volta a analisar um projeto que prevê a prorrogação do prazo final de entrega da declaração do IR 2021, caso seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, o prazo passará a ser até o dia 31 de julho de 2021.

A live aconteceu no último na última segunda-feira, 5, e está disponível para o esclarecimento das dúvidas do público em geral no canal do Youtube da Unit.

 

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