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Duas novas disciplinas entram para grade curricular do curso de Direito

A medida tomada pelo MEC altera as diretrizes curriculares nacionais da graduação em Direito e insere as disciplinas Direito Financeiro e Direito Digital.

às 22h07
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O ministro da Educação, Milton Ribeiro, aprovou no dia 14 de abril uma resolução que altera as diretrizes curriculares nacionais da graduação em Direito. A partir de agora os cursos passam a ter que ofertar disciplinas de Direito Financeiro e Direito Digital. A decisão sobre a inclusão dessas novas disciplinas na grade curricular foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2021.

De acordo com Clara Machado, professora do mestrado e doutorado em Direitos Humanos, na linha de Novas Tecnologias e o impacto nos Direitos Humanos, da Universidade Tiradentes, a transformação digital é uma realidade e o estudante precisa mudar, assim como é preciso converter também esse preparo do futuro profissional para que possa enfrentar e assumir esse novo momento na área jurídica.

“A tecnologia invade as nossas vidas em todos os aspectos. A pandemia apresentou esse novo cenário com mais clareza. Os profissionais de Direito não podem se furtar a essa realidade. Todas as audiências acontecem de forma virtual, existe um sistema que oferece suporte no dia a dia. É um processo em expansão, o mercado está aquecido por conta da tecnologia, o que exige um maior preparo dos profissionais”.

O Direito Financeiro como disciplina separada do Direito Tributário é extremamente importante, segundo a docente, que aponta um grande impacto na vida dos profissionais para compreensão, por exemplo, das contas públicas, da governança pública, da efetividade de políticas públicas e do alto índice de processos nos tribunais.

“O direito financeiro é seguido na sua totalidade com elaboração de orçamento público com perspectivas de governança no âmbito da vida pública. Sem dúvida, isso vai facilitar a administração pública a ter uma compreensão menos burocrática, mas ao mesmo tempo mais eficiente da gestão, da coisa pública”, conclui.

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