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Tratamento de dados indevido: penalidades da LGPD entram em vigor

Neste mês, as penalidades da LGPD que contribuem para a proteção de dados pessoais, entraram em vigor para evitar vazamentos de informações

às 15h04
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Os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – entraram em vigor neste mês de agosto. Com isso, passam a ser aplicadas as penalidades que contribuem para a proteção de dados pessoais e como forma de evitar vazamentos de informações. Já que, diante do avanço tecnológico, muitos dados são utilizados nas redes. Mas, a advogada e professora de Direito da Universidade Tiradentes, Clara Machado, ressalta que a LGPD visa proteger não apenas os dados pessoais que são compartilhados na internet, mas também no ambiente físico.

“A LGPD amplia nossos direitos fundamentais. A gente tem o direito fundamental à privacidade, mas agora a gente tem, também, o direito à proteção dos dados. Em razão da transformação digital, o dado é importante no mercado e na sociedade. Não só no meio digital, mas no meio físico. Principalmente no digital, porque a gente acaba usando muito esses dados pessoais para transações. A lei é de grande importância para sociedade porque ela vai nos dar maior maturidade para o uso desses dados pessoais. Ela cria alguns controles. É uma legislação que vai lidar tanto com aspectos da tecnologia, do jurídico e processos internos dentro de uma organização que precisa trabalhar com esses dados pessoais”, elucida a professora Clara Machado.

A advogada e professora lembra que, na internet, grandes empresas como Facebook e Google utilizam dados pessoais e que não é errado o uso dos dados, mas é preciso ter um cuidado no tratamento desses dados, para que os dados da pessoa não sejam expostos.

“A legislação pode ser aplicada para qualquer tipo de empresa. Não importa o porte da empresa. Ela pode ser aplicada para pessoas físicas e jurídicas. A legislação não criou distinção entre portes de empresa, algo importante porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é que vai criar esse tipo de distinção”, aponta.

Apesar de ser uma lei aprovada em 2018, as sanções foram gradativas. Um dos pontos para isso, conforme a professora Clara Machado é em relação ao amadurecimento da sociedade. “É uma legislação que depende da maturidade das organizações. Em razão desse contexto que a própria lei apresenta demorou mais para entrar em vigor. É natural porque tem um aspecto sancionatório muito elevado. Em razão das circunstâncias pandêmicas e também por conta do nível de maturidade das próprias empresas e organizações é que a legislação demorou um pouquinho mais a entrar em vigor totalmente”, enfatiza.

Como forma de proteger os dados e evitar casos de vazamento de informações, as punições, que passaram a entrar em vigor, contribuem para assegurar o cumprimento da LGPD. A advogada e professora explica que, na referida lei, há vários níveis de sanção, mas um chama a atenção.

“O que chama mais atenção é uma multa de 2% do faturamento por infração na legislação. Então, se tem um tratamento indevido, uma pequena segurança na parte de tecnologia da informação dentro da organização, pode sofrer uma punição de até 2% do faturamento. Só que antes tem advertência, tem a possibilidade de suspensão dos dados, perda de bases de dados; tem vários tipos de sanção que a legislação vai trazer justamente como forma de controle”, revela Clara Machado.

Neste link, o professor da Unit e doutor em Direito, Diogo de Calasans, explicou na última semana, como as multas e demais sanções administrativas podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

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