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Pesquisa mostra uma menor tolerância a estrangeiros no mundo

No Brasil, a xenofobia é enquadrada entre os crimes motivados pelo preconceito, cuja punição é prevista no Código Penal e em lei específica

às 22h32
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Os índices de xenofobia em todo mundo aumentaram nos últimos 20 anos, principalmente após dois fatos de repercussão mundial: a Guerra ao Terror iniciada pelos Estados Unidos contra os países do Oriente Médio, após os ataques de 11 de setembro de 2001; e a crise dos refugiados, após a Guerra Civil na Síria. No entanto, com a pandemia, esses indicadores cresceram e os casos de ataques a estrangeiros aumentaram significativamente.

Este fato foi comprovado pelo Índice de Aceitação de Migrantes, publicado pelo Instituto Gallup, apontando que a média global caiu de 5,34 pontos em 2016 para 5,21 em 2019. A pontuação máxima do índice é de nove. A maior queda foi verificada na América do Sul, onde vários países experimentaram um grande fluxo de refugiados da Venezuela.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), considera xenofobia como sendo “atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e frequentemente difamam pessoas, com base na percepção de que eles são estranhos ou estrangeiros à comunidade, sociedade ou identidade nacional”. No entanto, inicialmente, a palavra xenofobia foi incorporada aos estudos da psicologia. com o intuito de nomear um transtorno psiquiátrico de pessoas que sofrem com o medo excessivo aos estrangeiros, com base na sua etimologia: xenos, em grego, significa estrangeiro, e phobos, medo.

O número de ataques e crimes de xenofobia cresceram, como diz a cientista política Maria Carmem Chaves, professora do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit Pernambuco). “Primeiro pela crise de refúgio que o mundo vivencia e precede a pandemia. Temos refugiados da Síria, da África, também os venezuelanos e haitianos aqui no Brasil e agora volta a questão no Afeganistão. E devemos ter em conta que atos xenofóbicos são crimes de odio”, opina. 

No Brasil, essas atitudes acontecem na maioria das vezes, segundo a professora, porque as pessoas se sentem ameaçadas. “Não é uma ameaça real, é imaginária, calcada na falsa sensação de que o imigrante ou refugiado vai ocupar o lugar dele no sistema de saúde, nas vagas de emprego, somando isso à própria aversão ao diferente, seja um idioma, uma cultura. A crise de refúgio é gerada também por uma crise econômica e social, pois quem sai de seu país vai buscar ajuda na tentativa de viver com dignidade”, exemplifica Maria Carmem, considerando a xenofobia como “um crime de ódio e injustificável”. 

A lei que tipifica os crimes de ódio no Brasil ou motivados pelo preconceito, como a xenofobia, é o Código Penal, no artigo 140, parágrafo terceiro, que estabelece uma pena de um a três anos de prisão, além de multa. Essa penalidade é reforçada pela lei 7716/89, visando o cumprimento de um dos objetivos fundamentais da República de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”, conforme o artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal. 

Asscom | Grupo Tiradentes

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