A aplicação dos imunizantes contra covid-19 em menores de 18 anos levantou diversas opiniões. Mesmo com autorização para a aplicação, o Ministério da Saúde recomendou a suspensão da vacinação em adolescentes. Para os sanitaristas, a decisão é controversa. Para os juristas, há outros agravantes.
Segundo a professora do programa de pós-graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (Unit), Tanise Zago Thomasi, doutora em Direito, a decisão do Ministério da Saúde é apropriada, no entanto, requer novas avaliações no que se refere à menoridade.
“Como conciliar a autorização concedida pelos menores de idade, uma vez que nosso ordenamento jurídico a valida autonomamente a partir dos 18 anos de idade? É um ramo ainda novo dentro do Direito, atrelado às autorizações, tecnicamente conhecido como Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)”, disse a professora.
Motivada pela falta de análise sobre o assunto, envolvendo questões jurídicas, Tanise Thomasi escreveu a tese de seu doutorado, com o título Capacidade jurídica dos órfãos terapêuticos: perspectivas sobre novos medicamentos pediátricos.
Pesquisa em humanos é um tema de difícil compreensão e divergentes opiniões, independentemente da idade. Por isso, ela fala sobre os estudos clínicos e suas dificuldades jurídicas, principalmente em menores de idade, devido à representação jurídica.
Thomasi chama a atenção para o fato de que há poucas pessoas habilitadas ou disponíveis para a participação nos estudos clínicos. No entanto, são usufrutuárias dos seus benefícios ou findam pela utilização destes produtos poucos testados. O impedimento legal torna o caso de crianças e adolescentes ainda mais complicado.
“Em torno de 90% dos medicamentos pediátricos possuem dificuldade em realizar estudos clínicos envolvendo os menores de idade, mundialmente. Todos procuram medicamentos seguros e eficazes, mas poucos contribuem para sua concretização. No caso das crianças e adolescentes, em aspectos jurídicos o consentimento concedido não é delas, por conta do impedimento legal. E assim, em nome da proteção, por vezes, são submetidas a terapias médicas nunca testadas efetivamente”, argumenta Tanise.
Por isso, a doutora em Direito ressalta a necessidade de novos estudos que envolvam indivíduos dessa faixa etária. “Essa discussão amplia ainda mais a necessidade de pesquisadores atuantes em nome do progresso científico e tecnológico, sejam eles na área da sanitária ou jurídica. Sem eles não avançamos”, finaliza.
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