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Enfermagem regulariza a atuação do Pilates

Para atuar no método, o profissional graduado deverá comprovar especialização junto ao Conselho da categoria

às 19h53
O método de condicionamento físico desenvolvido no Século 20 é focado na reabilitação física de pacientes, misturando força e flexibilidade (Reprodução)
O método de condicionamento físico desenvolvido no Século 20 é focado na reabilitação física de pacientes, misturando força e flexibilidade (Reprodução)
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O ano de 2021 encerra com avanços para os profissionais da Enfermagem do país. Além da aprovação tão esperada do piso nacional da categoria, ocorrido em novembro, foi um ano de reconhecimento e valorização da categoria que esteve e ainda permanece na linha de frente contra a pandemia de Covid-19 em todo o mundo.

Resultados de grande mérito, sem dúvida, mas há mais um entre tantos ganhos desde ano que também merece relato, pois se trata de uma importante ampliação do escopo da atuação da Enfermagem. É que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou no mês de agosto a Resolução 675/2021, que normatiza a atuação do enfermeiro e da enfermeira na área de Pilates.
No entanto, para atuar na reabilitação de pacientes ou como instrutor utilizando o método, o profissional graduado deverá comprovar especialização. É de conhecimento que muitos profissionais capacitados nesta especialidade já atuavam nela, mas, desde a resolução, podem fazer isso com o respaldo legal.

O método de condicionamento físico foi desenvolvido no início do Século 20 pelo alemão Joseph Pilates, que atuou na Primeira Guerra Mundial (1914-1918). O treino possui foco na reabilitação física de pacientes, misturando força e flexibilidade. Tornou-se popular como uma modalidade de prática de exercício físico, que ajuda a fortalecer e tonificar o corpo, trabalhando também a respiração e a concentração.

Normas

No Brasil, não existe uma legislação que determine a prática de pilates como sendo privativa ou vinculada a uma determinada profissão. A normatização para os profissionais da Enfermagem teve início após uma consulta apresentada por um enfermeiro no estado do Tocantins. Em resposta ao profissional, o Cofen elaborou um parecer técnico ressaltando a legalidade da atuação dos enfermeiros e enfermeiras em Pilates.

Posteriormente, o tema esteve aberto para consulta pública e depois da participação popular ampla, as contribuições foram reunidas na Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN/Cofen), responsável pela elaboração da nova norma publicada em agosto no Diário Oficial da União, e em vigor desde então.

Entre outras questões, o Cofen considerou que “o método Pilates foi criado por um enfermeiro e que a formação superior em enfermagem desponta, assim como outras formações da área da saúde, como pré-requisito para cursar e ser instrutor do Método Pilates, segundo o Conselho Nacional de Normas-Padrão do Método Pilates”.

Pilates na enfermagem

A prática é altamente empregada como tratamento de saúde, na reabilitação da movimentação corporal prejudica por traumas ou doenças. Seus benefícios têm sido conferidos pelos brasileiros desde a década de 1990, quando chegou no país. Entre eles está o aumento da flexibilidade e do tônus ​​muscular, especialmente nos músculos centrais do corpo como abdômen, parte inferior das costas, quadris e nádegas.

De acordo com a nova norma, no campo da equipe de Enfermagem, a prática é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. O Enfermeiro fica autorizado a abrir clínica/consultório de enfermagem para o exercício da prática de Pilates e realizar o seu registro no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

Asscom | Grupo Tiradentes
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