Com uma grande evolução considerável nos últimos anos, representando cerca de 5% de toda a capacidade instalada atual de geração de energia elétrica do país, a Geração Distribuída ganhou mais destaque com a Lei nº 14.300 de 6 de janeiro de 2022. A legislação instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
A Geração Distribuída pode ser constituída como a energia elétrica gerada junto às instalações de consumidores, como os painéis fotovoltaicos em telhados que geram energia a partir da luz solar. Mesmo sendo bastante relevante atualmente, ainda não possuía lei própria para trazer auxílio necessário àqueles que atuam nesse segmento.
Para se ter uma ideia, o crescimento foi de 316% nos últimos dois anos, chegando a 8.550 MW ao final de 2021.
A lei está alinhada às diretrizes emitidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução nº 15/2020 e soluciona um dos principais pontos referentes à política relacionada à Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), que é o faturamento das tarifas de uso da rede e encargos do Sistema Elétrico. Atualmente, conforme Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, esses encargos não incidem sobre a totalidade da energia absorvida da rede pelo consumidor MMGD.
Além disso, outro ponto importante do normativo é o estabelecimento do período de transição para as novas regras (gradualidade) e a manutenção das regras para os atuais consumidores MMGD, promovendo segurança jurídica e regulatória a esses agentes.
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Com informações do Ministério de Minas e Energia
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