Diante dos novos hábitos provocados pela pandemia de covid19, a população passou a confiar cada vez mais em empresas com serviços digitais. Em 2020, o comércio eletrônico teve um aumento de 75% em comparação ao ano anterior. Também foi observado um crescimento de 57% já no primeiro semestre de 2021, comparando aos três primeiros meses de 2020.
Mas, esse aumento também acarretou em mais fraudes. Estima-se que mais de 150 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes virtuais. Para o Direito do Consumidor, é preciso se proteger de transações fraudulentas com algumas dicas.
Antes de efetuar uma compra pela internet, é preciso conhecer seus direitos. Todo consumidor tem direito de acesso às informações da empresa como CPF ou CNPJ, endereço físico (caso tenha loja física) e online, nome empresarial e outras informações de contato.
O comprador também deve conhecer os seguintes direitos: receber informações claras sobre o produto, desistir da compra em até sete dias, conforme prevê o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, devolver ou trocar produtos danificados, imperfeitos, defeituosos ou com qualquer outro tipo de problema, em até 30 dias.
Além disso, tem direito à garantia contratual e estendida; ao cumprimento de toda oferta cumprida, seja ela feita por meio de anúncios no site, banners ou e-mail marketing; à transparência na propaganda, ou seja, contra a propaganda enganosa; a ser atendido com eficiência e à segurança no pagamento e tratamento de dados.
O que fazer se cair em um golpe?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, golpes e fraudes pela internet são classificados como crime de estelionato. É importante ter evidências que provem a aplicação do golpe. Se você caiu em uma situação como essa, reúna prints, e-mails e mensagens. Com isso em mãos, faça um boletim de ocorrência.
NPJ
É muito importante ter um auxílio jurídico para tentar recuperar o valor perdido. Os Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ) criados pela Universidade Tiradentes (Unit) oferecem desde orientações jurídicas à própria assistência jurídica gratuita para população hipossuficiente, ou seja, aqueles que recebem até 3 salários mínimos por mês, na esfera cível, ou seja, assistência à população em diversas demandas como direito do consumidor, direito de família, direito das obrigações e contratos, direito das coisas e propriedade, e pedido de atermação.
NPJ ARACAJU
Rua Lagarto, 253, Centro, Aracaju – SE, 49010-390, Tel. (79) 3218 – 2323
Horário de atendimento ao público: das 7h às 11h e das 13h às 17h.
NPJ ESTÂNCIA
Travessa Tenente Elói, S/N – Bairro Alagoas, Estância – SE, CEP 49200-000, (79) 3522-5744
Horário de atendimento ao público: das 7h às 12h e das 13h20 às 17h.
NPJ ITABAIANA
Rua José Paulo Santana, 1254 – Bairro Sítio Porto, Itabaiana – SE, CEP 49509-875, Tel. (79) 3431-0336
Horário de atendimento ao público: das 7h às 11h e das 13h às 17h.
NPJ PROPRIÁ
Travessa Santa Luzia, 91, Propriá – SE, CEP 49900-000, Tel. (79) 3218-2374
Horário de atendimento: 13h00 às 17h.
*com informações de Neon, Consumidor Moderno, E-Commerce Brasil e Nubank (blog).
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