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O que significam as mudanças no rol taxativo da ANS?

Rol taxativo da ANS foi debatido no Supremo Tribunal Federal e pode causar mudanças para usuários de planos de saúde

às 17h23
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No fim do mês de fevereiro, a taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) virou pauta entre a população e a imprensa. O tema foi debatido no dia 23 de fevereiro no Supremo Tribunal Federal e trata sobre a vontade dos planos de saúde de querem que a obrigatoriedade de cobertura seja feita pelo rol da ANS com caráter taxativo, sem abrir brecha para coberturas das doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Cerca de 22% dos brasileiros são atendidos por planos de saúde com procedimentos que incluem uma série de consultas, exames, terapias e cirurgias. Atualmente, a lista da ANS conta com mais de 3 mil itens e a maioria dos tribunais de justiça brasileiros sinalizam que o rol da ANS é exemplificativo, significando o “piso” de cobertura obrigatória. 

Essa mudança pode afetar os usuários de planos que necessitam de exames como o PET scan, um tipo de tomografia computadorizada capaz de diagnosticar o câncer e seu estágio de desenvolvimento, do uso da técnica de videolaparoscopia em diversos procedimentos cirúrgicos, hidroterapia e outras fisioterapias.

Além disso, também deverá afetar aqueles que precisam de correção de miopia acima de 12 graus, imunoterapia para tratar tumores,  terapia ABA (análise aplicada ao comportamental) para crianças autistas, ou mesmo medicamentos para enxaqueca, entre outros de grande demanda em planos de saúde mais básicos. 

Segundo Marlton Fontes Mota, professor de Direito da Universidade Tiradentes, é preciso ter duas visões sobre esse impacto da taxatividade do rol da ANS na sociedade.  “A primeira, se o rol for considerado meramente exemplificativo, o preço da cobertura, diante de uma lista de procedimentos indefinida ou flexível, poderá trazer impactos ao consumidor com o repasse desses custos ao valor da mensalidade”, explica. 

Nessa condição, o rol exemplificativo tenderia a elevar os valores cobrados pelas operadoras aos seus beneficiários, como forma de manter a sustentabilidade de suas carteiras. “Na segunda, vale ficar atento ao caráter taxativo do rol, que confere a prerrogativa da ANS de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem que os consumidores precisem arcar com custos de coberturas adicionais. Além de favorecer a precificação dos valores da cobertura-base pelos planos de saúde, um rol taxativo impede a submissão dos pacientes a procedimentos que não tenham respaldo científico”.

De acordo com comunicado emitido pelo Governo Federal, a ANS declarou que possui plena confiança de que o STJ “encontrará uma solução que promova a segurança jurídica, a estabilidade no setor de saúde suplementar, zeloso quanto a todas as garantias conquistadas pelos consumidores desde a definição do marco legal dos planos de saúde e da criação da ANS”.

 

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