O princípio de fraternidade foi bastante difundido durante a Revolução Francesa (1789 – 1799). De lá para cá, o conceito norteou a construção de diversas constituições da Europa, Estados Unidos e até mesmo Brasil. Para os especialistas em Direitos Humanos, a fraternidade tornou-se esquecida na prática jurídica e política.
Por isso, o Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (PPGD/Unit) convidou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, importante pesquisador da área, para debater o assunto durante a aula inaugural do primeiro semestre de 2022.
“Nós estamos discutindo os direitos fundamentais, o movimento chamado de constitucionalismo, que após a Revolução Francesa e a primeira Constituição Americana e os movimentos históricos da Inglaterra nos séculos 18 e 19, levantou a discussão do direito sobre a prevalência do projeto de sociedade, que é escolhido na constituição de cada país, que é o ápice do ordenamento jurídico de cada país. Neste sentido, se passa a relembrar o tripé da liberdade, igualdade, fraternidade, que são os lemas da Revolução Francesa e que tem repercussão naquilo que nós chamamos de direitos fundamentais”, disse o ministro.
Nos âmbitos político e jurídico, o princípio da fraternidade foi esquecido e os preceitos valorizados foram o da liberdade e da igualdade. “Nós estamos redescobrindo o princípio esquecido da fraternidade. Isso tem tudo a ver com o século 21. Alguns dizem que o século 18, que anunciou o tripé da Revolução Francesa, resgatou o pensamento de Aristóteles e o conceito de amizade, anunciou para o século 19 a liberdade e para o século 20 a igualdade, que não se fez concretamente presente, mas ainda está em construção, e para o século 21, a fraternidade, que vem ser o elo entre o movimento dos homens iguais. Isso tem uma construção histórica de luta daqueles que são e foram considerados pares da sociedade”, argumenta.
“Por isso, resgatar os direitos humanos passa por discussões fortes a respeito do movimento de mediação da sociedade, de uma justiça restaurativa na esfera penal e do movimento migratório. Estamos vendo hoje na História o exemplo da Ucrânia, que em termos quantitativos é talvez o maior êxodo moderno tendo acontecido na humanidade, por razões políticas. Mas tivemos um outro no Haiti, por razões geográficas e tivemos outro na Venezuela, por razões políticas. Isso tudo diz respeito aos direitos humanos, aos direitos fundamentais humanos como nós dizemos ao comentar esse tópico direitos humanos e fraternidade”, acrescenta o ministro.
Assim, o princípio da fraternidade vem sendo desenvolvido pela necessidade real da existência da humanidade e seus laços. Até mesmo a Constituição Federal anuncia este direito fundamental como norma, a fim de tornar a sociedade representantes de uma única família que compartilha do mesmo entendimento e praticam decisões mais justas.
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