As catadoras de mangabas são símbolo da sergipanidade. A primeira Associação das Catadoras de Mangaba foi registrada em 2009 na cidade de Indiaroba. Desde então tem sido reconhecida pelo tradicional trabalho extrativista realizado do litoral sul até a foz do Rio São Francisco ao litoral norte do Estado de Sergipe. Sendo responsável por 90% da produção brasileira, destacando-se como o segundo maior produtor dessa fruta no mundo, em virtude da prática do extrativismo.
As catadoras de mangaba dos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Pirambu, Japaratuba, Estância e Indiaroba estão organizadas em associações que atuam como instrumento de defesa e de promoção da cata, do processamento e da comercialização da mangaba como fonte de renda e garantia de segurança alimentar e nutricional para essas comunidades.
“A tradição da catação de mangaba ao longo do tempo é repassada de geração para geração nas comunidades ribeirinhas das terras litorâneas do Estado de Sergipe. É importante destacar sua importância para a cultura e culinária local, como a produção de sucos e doces”, comenta o professor e historiador da Universidade Tiradentes, o historiador Rony Silva.
O Movimento das Catadoras de Mangaba de Sergipe teve sua fundação em 2007, num momento posterior à realização do I Encontro das Catadoras de Mangaba de Sergipe, liderado pelo discurso de defesa do extrativismo da mangaba, modos de vida e biodiversidade costeira e marinha. No entanto, a primeira Associação das Catadoras de Mangaba foi registrada em 2009, em Indiaroba.
Nos últimos vinte anos, as catadoras de mangaba passaram a ter visibilidade em suas práticas extrativistas. “Este novo cenário teve contribuições resultantes de instituições de pesquisas envolvendo as catadoras de mangaba e também é resultado da auto-organização deste segmento de comunidade tradicional”, salienta.
“As conquistas advindas da organização das mulheres extrativistas da mangaba têm-se destacado no autorreconhecimento como catadora de mangaba e na defesa das áreas territoriais nativas de mangabeiras, fonte de renda e reprodução de conhecimentos singulares fruto da interdependência com o meio ambiente”, explica.
Catadoras de Mangaba
Em 2010, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe promulgou a lei 288, que reconhece as catadoras de mangaba como comunidade tradicional e o seu direito à posse das terras nas quais são cultivadas as mangabeiras. As comunidades catadoras de mangaba desempenham atividades voltadas para a utilização sustentável dos recursos da biodiversidade, cujo extrativismo, pelos modos tradicionais, é um bem integrante do patrimônio cultural imaterial brasileiro, nos termos do que prevê o artigo 216, II, da constituição federal.
No entanto, ao longo dos anos a espécie mangabeira vem sofrendo considerável degradação, decorrente dos impactos causados por empreendimentos imobiliários e pelo agronegócio, principalmente pelo cultivo de eucalipto, cana-de-açúcar, milho e criação de camarão. Segundo a Embrapa, em apenas seis anos, de 2010 a 2016, houve redução de 29,6% das áreas naturais de mangabeiras.
O desmatamento desses territórios tradicionalmente ocupados e utilizados pelo extrativismo causa irreparável desequilíbrio ambiental. Por isso, é juridicamente proibida a realização de qualquer obra pública sem antes verificar o impacto de afetação das áreas extrativistas. Nenhum empreendimento pode atingir vegetação nativa nem avançar em áreas adjacentes.
Em Aracaju, 11 áreas localizadas na Zona de Expansão representam a única reserva de extrativismo de mangaba que restou na capital. Esse território é tradicionalmente ocupado por famílias que cuidam das mangabeiras, catam, processam e comercializam a mangaba. Nesse local, aproximadamente 300 pessoas sobrevivem da colheita da mangaba.
Atualmente, parte dessa área está ameaçada de extinção devido projeto da Prefeitura de Aracaju para a construção de 1.102 casas populares. O terreno foi doado pela União ao Município de Aracaju para a efetivação do projeto habitacional, porém com a condição de garantir a preservação das áreas nas quais tradicionalmente se exercem as atividades extrativistas da mangaba.
A obra foi embargada pelo Poder Judiciário, nos autos do processo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e até o presente momento não foi definido o processo.
Com informações do Direito Global
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