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Aposentados também devem declarar o Imposto de Renda

O prazo para a entrega do Imposto de Renda é até o dia 31 de maio. Saiba quais grupos de aposentados e pensionista devem fazer a declaração

às 12h20
Imagem: Freepik
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Os aposentados e pensionistas cadastrados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  também podem ter que declarar o Imposto de Renda (IR). A obrigatoriedade é definida caso o contribuinte se encaixe nas exigências da Receita Federal. 

A coordenadora do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Universidade Tiradentes (NAF-Unit), Flávia Karla Gonçalves, explica que existem fatores para incluir esse grupo na obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Renda. “Aposentados e pensionistas também precisam declarar Imposto de Renda se eles entraram em alguma condição de obrigatoriedade da declaração conforme as regras da Receita Federal. Se a renda tributável mensal de um aposentado ou pensionista ultrapassar R$ 2.380 ou se a renda anual total for superior a R$ 28.559,70, é obrigatório declarar “, explica.

No entanto, mesmo que a renda seja inferior a esses valores, a pessoa ainda pode ter que declarar o imposto se a soma de seus bens, incluindo poupança, investimentos, casa e carros, ultrapassar R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem deve declarar

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;

Quem realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Na categoria dos aposentados por invalidez em razão de acidente de trabalho contam com a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário. Já aposentados ou pensionistas portadores de doença grave precisarão comprovar essa condição, através de laudo médico emitido por profissional do órgão público. 

Não é preciso passar por perícia, mas deve ser apresentada a documentação em uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), juntamente com o requerimento de isenção. Se reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão registra o desconto do Imposto de Renda. 

Entre as doenças que dão direito à isenção, destacam-se: alienação mental; AIDS; cegueira; Parkinson; esclerose múltipla; Doença de Paget em estágio avançado; cardiopatia grave; contaminação por radiação; fibrose cística; hanseníase; neoplasia maligna (câncer); tuberculose ativa ou paralisia irreversível. 

“Muitas pessoas pensam que por serem aposentados e pensionistas não entram na obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Renda. O que é uma falsa informação. É preciso estar atento e ver em quais categorias se encaixa. Eles podem se dirigir até as três sedes do NAF, ou até mesmo pelo whatsapp para ver se estão dentro do grupo de contribuintes”, alerta. 

Atendimentos NAF

Os atendimentos estão sendo realizados em três locais diferentes: no Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) da Rua do Turista, no CEAC da Rodoviária Nova, das 7h às 11h. E no NAF Unit na rua Lagarto, nº 253, centro, das 8h às 12h. 

O Naf Unit Centro oferece todas as sextas-feiras o serviço de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os interessados no atendimento podem agendar pelo telefone: 3218-2325.

 

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