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Causas e consequências da biopirataria e garimpo no Brasil

O Coordenador Operacional do curso de Direito do campus Unit Itabaiana, Raimundo Giovanni, faz uma reflexão sobre os interesses envolvidos na biopirataria e no garimpo no Brasil.

às 20h31
Coordenador operacional do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), campus Itabaiana, Raimundo Giovanni
Coordenador operacional do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), campus Itabaiana, Raimundo Giovanni
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A Amazônia é, hoje, o maior espaço de disputa geopolítico no mundo. Há alguns anos, governos estrangeiros voltaram sua atenção para esse bioma. Inicialmente, o que chamou mais atenção foram certas características nas espécies animais de maior porte: beleza, cores, capacidade de vocalização. Posteriormente, organizações mundiais se preocuparam com a preservação da maior floresta tropical do mundo e no combate da biopirataria e garimpo ilegal. 

O coordenador operacional do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), campus Itabaiana, Raimundo Giovanni, explica de onde surgiu o termo biopirataria e em que situações ele se aplica.

“Considerando que “bio” significa via e “pirataria” como sendo furto, tem-se que biopirataria significa a exploração ilegal de recursos naturais/biológicos, fauna e flora, a exemplo de plantas, animais, o próprio conhecimento tradicional, ou seja, utiliza-se de recursos naturais sem a devida autorização, em desconformidade com a legislação. Tal exploração ilegal é considerada biopirataria seja realizada por empresas ou indivíduos”, explica.

O professor segue explicando que o termo biopirataria foi inicialmente usado pelo representante do Instituto Brasileiro de Direito do Comércio Internacional, da Tecnologia da Informação e Desenvolvimento (CIITED), Cláudio Bittencourt Lemes da Silva (2010).

“Ele considera a biopirataria como sendo o ato de aceder a ou transferir recurso genético (animal ou vegetal) e/ou conhecimento tradicional associado à biodiversidade, sem a expressa autorização do Estado de onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos (prática esta que infringe as disposições vinculantes da Convenção das Organizações das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica)”, destaca.

O discente comenta que partindo do conceito e significado de biopirataria, pode-se apresentar como reflexão direta os grandes impactos e prejuízos quanto à natureza, sua biodiversidade e cultura das comunidades locais, em outras palavras, pode-se dizer que biopirataria é o roubo de recursos naturais e de conhecimentos tradicionais.

Ele também reflete sobre a exploração ilegal de recursos naturais e do conhecimento tradicional gera grandes prejuízos para um país, tanto econômicos quanto ambientais. “O garimpo, por exemplo, a princípio, trata-se de uma atividade reconhecida pela legislação brasileira, sendo uma das formas de extração mineral, desde que devidamente autorizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Quando isso não ocorre, estamos diante de mais uma exploração da natureza e biodiversidade de forma ilegal com reflexos semelhantes à biopirataria, ou seja, causando sérios impactos à natureza, inclusive às comunidades locais, tendo em vista a exploração irracional e excessiva dos recursos naturais”, evidência.

De acordo com o advogado, cada país cria leis e regras para proteger a sua biodiversidade e no Brasil não acontece diferente. “A exemplo da Lei da Biodiversidade 13.123/2015, que trata sobre o acesso ao patrimônio genético, proteção e acesso ao conhecimento tradicional e repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade. Além disso, desde a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) realizada pela Organização das Nações Unidades durante a ECO-92, vários instrumentos e acordos internacionais, foram estabelecidos com a finalidade de promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, abordando-se, claramente, tanto a biopirataria quanto o garimpo ilegal”, esclarece.

Fiscalizados dos garimpos

A Agência Nacional de Mineração é a encarregada de autorizar o garimpo e extração mineral conforme prescreve a legislação. Outro órgão que também trabalha na fiscalização e regulamentação da prática é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). “Os dois são fortemente atuantes no combate ao garimpo ilegal nas terras indígenas, com uma atuação permanente e mais efetiva. Dessa forma, é imprescindível a retirada de garimpeiros de terras indígenas e áreas de preservação”, salienta.

Raimundo Giovanni destaca que a exploração de minérios é de fundamental importância para a geração de empregos bem como de matéria-prima para o setor industrial. Partindo do princípio que biopirataria e garimpo ilegal são explorações ilegais de recursos naturais, causando impactos econômicos e socioculturais significativos. 

“A exploração ilegal dos recursos naturais pode resultar em prejuízos quanto a perda da biodiversidade, a possibilidade de ameaças ou extinção de espécies, causar desequilíbrio ecológico e social, e de alguma forma prejudica as pesquisas científicas, violação de direitos humanos diretamente associados às comunidades tradicionais. Além disso, há um reflexo direto na perda de lucro na comercialização de recursos naturais, devido à exploração irracional e excessiva, sem repartição correta dos benefícios, com a consequente privação de receitas fiscais”, conclui.

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