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Como ficam o IPVA e o IPTU com a Reforma Tributária

Impostos municipais e estaduais cobrados com base nos valores de veículos e imóveis continuarão valendo, mas tiveram algumas regras alteradas pelo texto legal da Reforma

às 13h18
O IPTU, assim como o IPVA, é cobrado anualmente sobre o valor de mercado de imóveis e de veículos (Acervo/(Secom PMA)
O IPTU, assim como o IPVA, é cobrado anualmente sobre o valor de mercado de imóveis e de veículos (Acervo/(Secom PMA)
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Com a aprovação da Reforma Tributária e sua respectiva entrada em vigor, através da Emenda Constitucional 132, uma série de mudanças começarão a ser implementadas na cobrança de impostos e tributos, inclusive no âmbito dos Estados e Municípios. A partir de 2026, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), que respondem por boa parte das arrecadações tributárias de governos e prefeituras, passarão a ser unificadas em um único imposto de valor agregado: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

O texto da reforma também vai mexer com outros dois impostos muito importantes para os caixas estaduais e municipais: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrados ao início de cada ano, com base nos valores venais de veículos e de imóveis. Mas estas mudanças serão pontuais. “O IPVA continuará sob a tutela dos Estados e o IPTU sob a tutela dos Municípios”, resume o economista e professor Josenito Oliveira, do curso de Administração da Universidade Tiradentes (Unit). 

Uma das mudanças previstas é a cobrança do IPVA para veículos que até então não eram tributados, como barcos, lanchas, iates, jet-skis, helicópteros e aeronaves. De acordo com a Emenda, será permitida a aplicação de alíquotas diferenciadas do tributo, o que ficará a cargo do governo de cada Estado. “No caso dos veículos rodoviários os proprietários de veículos menos poluentes pagaram menos. Já os proprietários de embarcações e aeronaves passam a recolher o imposto como ocorre com os donos de automóveis. Ficam excetuadas do tributo, no entanto, aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte aquaviário ou de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência”, explica Josenito.

O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, que se baseia geralmente no preço médio de mercado do veículo. Cada estado e o Distrito Federal têm suas próprias alíquotas, as quais. As alíquotas podem variar para diferentes categorias de veículos, como automóveis, motocicletas, caminhões, etc. 

Já para o IPTU, que incide sobre o valor venal de imóveis e terrenos, a Reforma libera a atualização das bases de cálculo do imposto através de decreto de cada Prefeitura, desde que siga os critérios gerais estabelecidos em lei municipal. “Hoje os reajustes precisam necessariamente passar pelo crivo do Legislativo para entrar em vigor. Cada município define suas próprias alíquotas de IPTU, que são percentuais aplicados sobre o valor venal do imóvel. As alíquotas podem variar para diferentes tipos de imóveis, zonas da cidade e características específicas. Algumas prefeituras oferecem descontos e benefícios para incentivar o pagamento em cota única ou para determinadas situações, como adimplência regular, imóveis utilizados para fins sociais, entre outros. Essas vantagens podem variar de acordo com a legislação municipal”, detalha o professor. 

com informações das agências Câmara e Brasil

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