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Leis em defesa dos animais: Sergipe reforça compromisso com a proteção e bem-estar animal

Secretaria de Meio Ambiente publica decretos que regulamentam leis estaduais, fortalecendo a luta contra maus-tratos, professor de Direito explica como funciona

às 12h51
Foto: Freepik
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O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac), recentemente publicou dois decretos com o objetivo de regulamentar leis estaduais voltadas para a proteção animal. A Lei n° 8.923, de 22 de novembro de 2021, e a Lei n° 8.366, de 20 de dezembro de 2017, agora ganham uma estrutura normativa mais robusta, visando assegurar o bem-estar dos animais no estado. 

“A Lei Estadual nº 8.923/21 representa mais um passo na consolidação do direito animal, onde se busca tutelar direitos que jamais poderiam ter sido privados do animal não humano. Nenhum animal deve estar sujeito ao abandono, a tortura ou qualquer outro tratamento que implique um sofrimento físico e/ou psicológico”, explica professor de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Renato Carlos Cruz Meneses.

O professor destaca que esta legislação é um avanço significativo, punindo administrativamente os condomínios que não cumprirem a obrigação de comunicar os maus-tratos em suas áreas. “Assim, nessa luta travada contra os maus tratos dos animais, a legislação estadual andou bem em punir, de forma administrativa, o condomínio que não comunicar a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais nas suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato”, reforça.  

Aprimoramento do código 

A Lei n° 8.366/2017, que institui o Código de Proteção aos Animais, já estava em vigor, mas carecia de regulamentação para a efetividade de suas disposições. O professor explica que o Decreto nº 545, de 29 de dezembro de 2023, veio aprimorar essa legislação, definindo responsabilidades dos órgãos governamentais e promovendo ações preventivas e educativas.

“Essa regulamentação perdurou por cerca de cinco anos, já que o Decreto nº 545 é datado de 29/12/23, definindo, por exemplo, quais os órgãos governamentais são responsáveis pela efetividade do decreto, além de promover uma ação preventiva e educativa, quando determina a promoção de campanhas educativas em escolas públicas ou particulares sobre a conscientização da proteção dos animais domésticos. Assim, pode-se falar que o decreto regulamentador aprimorou a lei que instituiu o Código de Proteção aos Animais”, aponta.

Segundo Renato, toda legislação que visa tutelar os animais é de fato um avanço significativo, pois ela dá voz a quem não tem voz. “Em uma sociedade que mantém um discurso notadamente antropocêntrico, que ainda sustenta que todo o ecossistema está à disposição do homem apenas para promover o seu bem-estar, esquecendo que tanto o homem como meio ambiente são sujeitos de uma vida e, portanto, a humanidade tem o dever promover a proteção de todos os outros seres vivos”, infere.

A promoção de campanhas educativas, especialmente em escolas, destaca o decreto como um instrumento que busca uma mudança de pensamento sobre a relação da sociedade com os animais. A tutela do animal comunitário também é ressaltada, garantindo que seja mantido em seu local de convivência, livre de maus-tratos.

“Além de tutelar os interesses do animal comunitário, aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de afeto, dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido, quando assegura que esse animal seja mantido no seu local de convivência, considerando maus tratos qualquer ação que impeça sua alimentação e acesso a demais cuidados, a retirada forçada do ambiente em que vive e qualquer tipo de lesão à sua integridade física ou bem-estar”, complementa.

Expectativas na efetividade das leis

A expectativa é que a lei seja massificada na sociedade sergipana, promovendo uma mudança de pensamento sobre a causa animal, cujo interesse não está restrito apenas ao ambiente acadêmico, mas a toda coletividade, isso porque todos têm o dever de defender o meio ambiente.

“A expectativa que a lei promova, principalmente, uma atuação pedagógica, criando um senso de responsabilidade dos condomínios no combate aos maus tratos, porque não é razoável e tolerável qualquer espécie de comportamento omisso na questão que envolve os animais, já que cientificamente restou provado que são seres sencientes, logo possuem os mesmos sentimentos de prazer, alegria, tristeza e dor que acomete a alma humana. Desse modo, espera-se que a lei promova a adesão de mais um parceiro, in casu, aos condomínios na luta contra os maus tratos”, reforça o professor.

Exemplo para outros estados

Hoje, de acordo com Renato, há um crescimento legislativo de normas que tutelam os interesses do direito animal, tanto na criação de um código de Proteção ao Animal, bem como leis que obrigam os condomínios a comunicarem a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública. 

“Além de Sergipe, podemos citar a Paraíba, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia. Confesso que não enxerguei algo inovador ou diferente das nossas leis estaduais em comparativo com as demais dos Estados Federados. No entanto, o que constatei foi um avanço no pensamento de que os animais são sujeitos de direitos, detentores de dignidade e, portanto, não há mais espaço para manter essa ideia de coisificação que se perpetuou ao longo da história da humanidade”, elenca.

O professor pontua que as legislações de combate aos maus tratos aos animais, juntamente com as de outros Estados, por certo, serão fontes de inspiração para o surgimento de novos arcabouços jurídicos consolidadores da tutela animal, coibindo qualquer tipo de comportamento que coloque em risco a integridade física e psicológica desses seres. 

“Assim, nutro uma esperança de que a humanidade perceba que a relação que ela possui com os animais não é de grau de superioridade, mas de relações igualitárias no plano ético, e, portanto, sem demora, reconheça que eles possuem valores fundados em suas próprias existências, os quais devem ser reconhecidos em sua plenitude, pois são, de fato, sujeitos de direitos e não coisas”, finaliza.

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