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Os direitos que a lei garante aos pacientes com câncer

Pessoas que fazem tratamento oncológico podem ter acesso a benefícios e isenção de impostos, entre outros direitos assegurados pela Constituição e por outras legislações

às 13h55
Uma das leis determina que o tratamento de câncer deve ser iniciado em até 60 dias no SUS e inclua a cobertura de exames, diagnósticos, medicamentos e outros procedimentos (Arthuro Paganini/Secom-SE)
Uma das leis determina que o tratamento de câncer deve ser iniciado em até 60 dias no SUS e inclua a cobertura de exames, diagnósticos, medicamentos e outros procedimentos (Arthuro Paganini/Secom-SE)
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A descoberta de um câncer representa, para muitos pacientes, o início de uma caminhada difícil, sofrida, que pode ser superada com tratamento de saúde adequado e, principalmente, uma sólida rede de apoio formada por amigos, parentes e pela sociedade em geral. O Estado brasileiro também deve fazer parte deste apoio, já que ele deve garantir ao paciente alguns direitos e benefícios previstos na legislação. E são direitos que abrangem tanto o acesso à saúde quanto à subsistência social e econômica. 

Eles estão fundamentados em três artigos da Constituição Federal de 1988: o inciso XIII do Artigo 5º, que garante a todos o direito de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão; o Artigo 6º, que estabelece a saúde como um direito social; e o Artigo 196, que classifica a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde”. 

Existem ainda duas leis infraconstitucionais (complementares à Constituição) que valem para todo o país. Uma delas é a “Lei dos 60 Dias” (12.732/2012), que estabelece que, após o recebimento do diagnóstico, o tratamento de câncer deve ser iniciado em até 60 dias no SUS, devendo incluir a cobertura de consultas médicas, exames, diagnósticos, medicamentos, quimioterapia, e outros procedimentos. As condições de igualdade no acesso ao tratamento também são asseguradas pelo Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021), aprovado pelo Congresso e sancionado em 2021. 

“A pessoa com câncer tem o direito de obter certos medicamentos gratuitos para o tratamento da doença, fornecidos pelo SUS. Em muitos casos, o paciente oncológico tem direito a acompanhante durante o tratamento, seja no hospital ou durante consultas, para que receba todo o suporte emocional e físico necessários e imprescindíveis”, cita a professora Gabriela de Menezes, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit).

Isenções e benefícios

Já a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991) garante o recebimento do benefício do auxílio-doença pelo período em que o paciente com câncer estiver impossibilitado de trabalhar, desde que por mais de 15 dias consecutivos. Ele também tem o direito à licença médica ou afastamento do trabalho para o tratamento da doença. Durante o período de afastamento, se necessário, ele pode receber o auxílio-doença da Previdência Social. A doença deve ser comprovada através de exames médicos e laudos que atestem a incapacidade para o exercício das atividades laborais. A legislação também garante que o paciente oncológico tem o direito de continuar em seu emprego, salvo se houver incapacidade.

“Válido ressaltar que existem outras normas específicas que tratam do acesso aos medicamentos e direitos trabalhistas, como o direito à licença para tratamento de saúde, isenção de impostos em alguns casos, facilidades em financiamentos, entre outros benefícios. Esses direitos buscam diminuir o impacto da doença, que pode afetar não apenas a saúde, mas também a vida financeira e profissional do paciente”, explica Gabriela.

Entre as isenções previstas, estão a do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre a compra de medicamentos e produtos relacionados ao tratamento, como quimioterápicos. Os oncológicos também têm direito à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos recebidos em algumas situações específicas, conforme a Lei nº 7.713/1988, que trata da isenção para pessoas com doenças graves, incluindo o câncer. E em alguns estados, a depender de cada legislação, eles ainda têm direito à isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

E se for negado? 

Cada paciente oncológico e seus familiares podem tentar assegurar esses direitos pela via administrativa, em contatos diretos com as gestões dos órgãos responsáveis. Mas caso haja alguma negativa ou dificuldade, ele pode recorrer à Justiça, através de um advogado especialista ou da Defensoria Pública. Neste caso, ele precisa apresentar documentos que comprovem a necessidade do direito pleiteado. 

O principal deles é um laudo médico que comprova o diagnóstico, especificando o tipo de câncer e a fase da doença. De acordo com a professora, o laudo é fundamental para qualquer ação relacionada ao tratamento, benefícios ou isenção de impostos. Também devem ser juntados relatórios e exames médicos, documentos pessoais (comprovante de residência, RG, CPF); comprovantes de negativa de direitos (cartas, e-mails ou protocolos); e carteirinha do plano de saúde. 

Caso haja a necessidade da assistência jurídica gratuita, são necessários documentos que comprovem a situação financeira, como declaração de imposto de renda, comprovantes de renda ( contracheques ou extratos bancários) e declaração de pobreza. 

Desconhecimento

Apesar de garantidos, os direitos do paciente oncológico ainda são bastante desconhecidos pela população em geral, que muitas vezes não se atenta a reivindicá-los junto às instituições, empresas e órgãos públicos – que também desconhecem estes direitos. Segundo a professora da Unit, isso pode ocorrer por vários motivos, como a falta de informação adequada e a complexidade das leis e benefícios envolvidos. “As instituições de saúde, como o SUS [Sistema Único de Saúde] ou planos de saúde, muitas vezes não fornecem essas informações de forma clara ou acessível, além do fato de a burocracia também ser, possivelmente, um empecilho para o acesso a esses direitos”, atesta.  

Gabriela defende a adoção de algumas medidas para ampliar o conhecimento da população e efetivar o respeito aos direitos dos pacientes com câncer. A principal é a distribuição de materiais educativos (como cartilhas e vídeos explicativos), informando os direitos e como acessá-los. “Deve haver ainda a simplificação de processos mais burocráticos, permitindo a esses pacientes o acesso aos benefícios e tratamentos através de plataformas online ou centros de atendimento especializados para pacientes com câncer, por exemplo, cujas informações sejam centralizadas”, acrescenta ela, citando ainda parcerias entre os setores público e privado, a exemplo dos planos de saúde e instituições financeiras.

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