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Abuso de vulnerável cresce no Brasil e expõe falhas na proteção de meninas

Em 2024, 76,8% dos casos de abuso sexual envolveram menores de 14 anos; advogada aponta a necessidade de conscientização, protocolos claros e aplicação efetiva da lei para garantir direitos e proteção integral

às 14h50
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Em 2024, o Brasil registrou 87.545 casos de abuso, o maior número da história, um aumento de 6,7% em relação a 2023, segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Desses, 76,8% foram abusos de vulnerável, praticados contra menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir, uma vítima a cada seis minutos. Entre as vítimas, 61% eram crianças e adolescentes, sendo 85% meninas. A maioria conhecia o agressor, e 59% dos abusos de menores de 14 anos foram cometidos por familiares, embora essa informação apareça em apenas 18% dos boletins de ocorrência.

Apesar da gravidade da situação, muitos casos não são reconhecidos como abusos de vulnerável pelas instituições públicas. Em vez de serem tratadas como vítimas de um crime grave, meninas são empurradas para a maternidade, sem responsabilização do agressor ou acesso à informação sobre seus direitos, incluindo o aborto legal. A subnotificação e a falta de capacitação dos profissionais envolvidos agravam a situação, refletindo o desconhecimento generalizado sobre a legislação e os direitos das vítimas. 

Entender o crime para proteger a vítima

De acordo com a advogada e professora de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Acácia Lélis, o abuso de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, ocorre quando há conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não tenha capacidade de consentir ou oferecer resistência. Ela explica ainda que se trata de um crime de natureza absoluta, ou seja, nenhum consentimento, experiência sexual prévia ou relacionamento afetivo da vítima afasta a ilicitude.

“A lei presume a vulnerabilidade para proteger integralmente crianças, adolescentes e pessoas que não conseguem se defender, assegurando-lhes o direito ao desenvolvimento sexual livre e seguro. Essa proteção reflete compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção de Belém do Pará, que impõem ao Estado o dever de prevenir, punir e erradicar a violência sexual, especialmente contra mulheres, meninas e demais pessoas vulnerabilizadas”, pontua.

Pena severa e crime hediondo

O crime de abuso de vulnerável é punido com reclusão de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão grave, a pena sobe para 10 a 20 anos, podendo chegar a 30 anos em caso de morte da vítima. Por ser considerado crime hediondo, o agressor não tem direito a fiança, anistia, graça ou indulto, e o cumprimento da pena é inicialmente em regime fechado. A punição é ainda mais severa quando o autor ocupa posição de confiança ou autoridade sobre a vítima.

Apesar da legislação clara, muitos casos não são reconhecidos como abuso de vulnerável. “Ainda há resistência em compreender que menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de consentir estão sempre em situação de vulnerabilidade. Autoridades e profissionais muitas vezes reproduzem estereótipos de gênero, descredibilizam a vítima ou relativizam a violência com base em julgamentos morais. Soma-se a isso a falta de capacitação e a inobservância de protocolos de atendimento com perspectiva de gênero e proteção integral, o que leva a enquadramentos equivocados e à consequente impunidade”, ressalta a advogada.

Gravidez precoce: vítima ou “mãe”?

O tratamento das meninas grávidas como “mães” em vez de vítimas é um dos reflexos mais cruéis dessa distorção. Segundo Acácia, o sistema de justiça ainda falha ao lidar com casos em que meninas grávidas são tratadas como mães, ignorando que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. Embora haja avanços com protocolos de julgamento com perspectiva de gênero, ainda falta capacitação e sensibilidade institucional, o que resulta na revitimização.

“A menina menor de 14 anos grávida em decorrência de abuso tem direito ao aborto legal, acolhimento psicológico, acompanhamento médico pelo SUS e proteção do Conselho Tutelar. Também tem direito a assistência jurídica gratuita, sigilo processual, medidas protetivas e prioridade no atendimento. Esses direitos garantem sua proteção integral e estão previstos na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Maria da Penha”, pontua.

O hospital tem o dever de prestar atendimento imediato, garantir a segurança física e emocional da vítima e comunicar o caso às autoridades competentes. “Quando hospitais ou profissionais de saúde se recusam a realizar o aborto legal, mesmo nos casos previstos em lei, há violação de direitos, passível de responsabilização administrativa, civil e penal. O hospital público deve assegurar o procedimento; a objeção de consciência é válida apenas individualmente e não pode impedir o atendimento. Nesses casos, a recusa deve ser comunicada à direção da unidade, ao Ministério Público e às secretarias de saúde, para que medidas imediatas garantam o direito da vítima”, ressalta.

Papel da mídia e da educação

Segundo Acácia, para evitar a revitimização de meninas vítimas de violência sexual, é necessário capacitar profissionais de saúde, educação, segurança e justiça com perspectiva de gênero, criar protocolos claros de acolhimento humanizado e sigiloso, garantir acesso imediato ao aborto legal e ampliar unidades habilitadas, fortalecer Conselhos Tutelares e a rede de proteção com articulação interinstitucional, divulgar informações sobre direitos, prevenção e formas de denúncia, e assegurar a responsabilização efetiva dos agressores com acompanhamento rigoroso dos processos.

A mídia e o sistema educacional têm papel central no enfrentamento da violência sexual contra meninas. “A mídia pode divulgar informações corretas sobre os direitos das vítimas, esclarecer que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime e combater estereótipos de gênero que naturalizam a maternidade precoce. Já o sistema educacional pode incluir programas de prevenção à violência sexual, educação sobre direitos humanos, sexualidade e consentimento, além de orientar alunos e famílias sobre como identificar, denunciar e proteger vítimas”, orienta.

Falta à sociedade compreender que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento, aparência de maturidade ou vínculo afetivo. “Isso exige desconstrução de estereótipos de gênero, combate à naturalização da maternidade precoce e educação sobre direitos das crianças e adolescentes”, finaliza a advogada Acácia Lélis.

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