A chamada “justiça de transição”, conjunto de medidas judiciais e políticas adotadas para corrigir e punir graves violações de direitos humanos praticadas em contextos de ditaduras, é o tema de um artigo produzido por um professor, um doutorando e uma egressa do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (PPGD) da Universidade Tiradentes (Unit). Ele acaba de ser publicado na edição mais recente do Boletín Mexicano de Derecho Comparado (BMDC), revista científica ligada à Universidad Nacional Autónoma de México (Unam) e considerada uma das mais renomadas publicações do ramo na América Latina.
O artigo “Eles ainda estão aqui?: experiências de justiça de transição no Cone Sul e movimentos reacionários”, foi um trabalho do professor Fran Espinoza em conjunto com o doutorando Thyerrí José Cruz Silva e a pesquisadora Hannah Silva Linhares, egressa do mestrado no PPGD e doutoranda em Direitos Humanos e Sociedades Contemporâneas no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, em Portugal.
Eles contam que o artigo surgiu a partir de discussões na disciplina Direitos Humanos e América Latina, ministrada no Doutorado do PPGD durante o primeiro semestre de 2025. “Trabalhávamos com ditaduras em países da região e surgiu o interesse em pesquisarmos sobre a justiça de transição, mas com um enfoque ainda não trabalhado: a relação com movimentos reacionários contemporâneos”, dizem os autores, referindo-se a forças e grupos ideológicos que militam contra mudanças sociais, culturais e políticas das últimas décadas, em busca de alcançar um retorno da sociedade a uma ordem anterior idealizada.
Em seus dados, a pesquisa atualiza informações sobre possíveis percepções dos latino-americanos dos dias atuais com relação a políticas de justiça de transição que têm sido implementadas há décadas. Segundo os autores, o impacto da pesquisa “reside em mostrar que as tendências autoritárias ainda estão aqui, no seio da sociedade, podendo ampliar-se quando encontram eco nas instituições, a exemplo da Chefia do Poder Executivo e a ocupação de pastas ministeriais de Estado”.
“Buscamos realizar uma análise de como os movimentos reacionários podem prejudicar processos de justiça de transição já concluídos ou em andamento, tendo em vista o discurso polarizado que viraliza, elegendo autoridades que discursam oficialmente de forma nostálgica sobre as ditaduras, e levantando questionamentos acerca de sua gravidade ou mesmo da necessidade de manutenção das comissões de anistia, de verdade e de memória e as indenizações e pensões às vítimas”, explica Espinoza.
De acordo com os pesquisadores, “as medidas adotadas no âmbito da justiça de transição visam investigar e responsabilizar os agentes culpados por violações de direitos humanos em contextos de ditaduras, buscando ainda estabelecer formas de reparação pecuniária e simbólica às vítimas diretas e diretas desses crimes, além de políticas de memória, fortalecimento democrático e estímulo a uma cultura de proteção aos direitos humanos”.
Histórias comparadas
O texto do estudo se debruça na comparação entre as histórias do Brasil, do Chile e da Argentina, que tiveram governos democráticos derrubados por golpes militares (respectivamente em 1964, 1973 e 1976) e substituídos por regimes autoritários marcados pela violenta repressão política e institucional, com prisões, tortura e mortes de opositores. Nestes países, houve a transição para a democracia e a volta do poder às mãos de civis eleitos pelo povo, que instituíram seus processos de justiça de transição. Mas os rumos desses processos foram diferentes.
A partir de 1985, a Argentina prendeu, julgou e condenou seus líderes militares da época, incluindo os ex-presidentes Jorge Videla, Reynaldo Bignone e Leopoldo Galtieri, com base nos relatórios da Comisión Nacional sobre el Desaparecimiento de Personas (Conadep). O Chile, redemocratizado em 1990, instituiu as Comissões Rettig (1990) e Valech (2003), que apuraram crimes e violações da ditadura de Augusto Pinochet, resultando também na condenação de centenas de militares e ex-policiais, além do próprio Pinochet. Já o Brasil chegou a instaurar uma Comissão Nacional da Verdade (CNV), em 2012, para apurar as violações praticadas pela ditadura militar, mas as punições dos responsáveis não aconteceram, com base na Lei de Anistia promulgada pelo governo João Figueiredo, em 1979; e o foco histórico voltou-se às reparações financeiras (pensões e indenizações).
“Tanto a Argentina, quanto o Chile implementaram políticas de justiça de transição logo ao final das ditaduras, diferentemente do Brasil, que levou quase três décadas. Na Argentina e no Chile, há uma forte oposição popular a tentativas de desmantelamento da justiça transicional, ainda que os movimentos reacionários também sejam expressivos nesses países, como em outros da região desde o ciclo político iniciado em 2015”, afirma Hannah, destacando que a principal conclusão do artigo é a de que “a ausência de estímulo à defesa da justiça transicional, da democracia e dos direitos humanos por parte da sociedade civil prejudica o enfrentamento a tendências autoritárias, e pode de fato frear os objetivos das comissões nacionais de verdade, memória e reparação”.
Por outro lado, os pesquisadores pontuam que, nos países onde a Justiça de Transição não foi plenamente aplicada, o surgimento de grupos políticos apoiadores ou nostálgicos das ditaduras tende a ser mais forte, o que se observa em fatores como o baixo número de pessoas julgadas e condenadas pelos crimes da época. “Isso pode estar relacionado às leis de autoanistia, aos prazos de prescrição, à idade atual dos agentes de Estado. A ausência de uma responsabilização e uma menor atenção à memória e à verdade podem incutir uma falsa percepção de que as ditaduras não foram tão graves assim ou, ao contrário, teriam sido benéficas e poderiam voltar a ser, em caso de “incompetência” da democracia em resolver problemas sociais complexos”, destaca Thyerrí.
Os pesquisadores também destacam outras iniciativas que, apesar de não terem relação com a justiça de transição, produzem o mesmo efeito de contenção legal e institucional contra movimentos reacionários que tentam restaurar ditaduras. É o caso dos militares envolvidos em tentativas de golpe de estado como as do 8 de Janeiro, em 2023, quando partidários de extrema direita depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília; e a do 23-F, em 1981, quando um grupo de guardas civis invadiu o Congresso dos Deputados da Espanha, em Madri, e sequestrou os parlamentares durante 24 horas. Nos dois casos, os líderes foram condenados a penas entre 20 e 30 anos de prisão.
“A punição a quem atenta contra a democracia é uma forma de prevenir aos demais entusiastas da prática quanto às consequências às quais estão sujeitos”, resumem os autores destacando ainda que todos esses exemplos nos ensinam sobre a importância de preservar e respeitar a democracia, como único regime de governo em que os direitos humanos podem ser concretizados sem graves restrições de caráter político e ideológico. “Proteger a democracia é proteger o presente e o futuro. Evidentemente, os regimes podem ser aperfeiçoados, o que, obviamente, não inclui a sua substituição por autoritarismos, ainda que disfarçados de obediência à legalidade”, concluem os autores.
Alto impacto acadêmico
A publicação do artigo do PPGD na edição 175 do BMDC é considerada uma uma grande conquista acadêmica para o programa, por se tratar de uma das mais importantes revistas especializadas em ciências jurídicas da América Latina. Ela é considerada de alto impacto acadêmico, por contar com rigorosa revisão por pares e ampla indexação internacional. Além de indexada em bases de dados internacionais, como SciELO, Scupus, DOAJ e Dialnet, a revista mexicana é classificada no Brasil com a nota A1, a mais alta da Qualis, classificação de periódicos científicos da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
“A pesquisa atende a diversos critérios recomendados pela Capes aos programas de pós-graduação, a exemplo do PPGD. Conseguimos reunir, em um trabalho publicado em outro idioma e numa revista estrangeira indexada e renomada, um discente regular de doutorado (Thyerrí Cruz), uma egressa do PPGD que cursa doutorado em outro país (Hannah Linhares) e um docente do programa. Sem dúvidas, trata-se de uma forma de atestar a possibilidade de publicações de alto nível pela comunidade acadêmica discente e docente do programa, além de um estímulo para a continuidade de pesquisas internacionais, ainda que em outros temas dentro da área de concentração em direitos humanos”, comemora Fran Espinoza.
O artigo completo, publicado em inglês, está disponível neste link do BMDC.
Leia mais:
Justiça de transição reacende debate sobre memória e democracia no Brasil
Entre revitalização e exclusão: o debate sobre gentrificação nas cidades