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10 anos da Lei de Cotas: o que mudou?

Embora sancionada em 2012, a Lei de Cotas é resultado de um conjunto de lutas sociais do movimento negro que ainda passa por mudanças

às 11h20
Imagem: Freepik
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Em agosto de 2022, a Lei de Cotas completou 10 anos em vigência. Sancionada em 2012, a Lei 12.711/2012 determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam destinadas para pessoas que estudaram em escolas públicas. Pela primeira vez na história da educação brasileira, a população autodeclarada preta ou parda passou a representar mais da metade dos matriculados nas universidades públicas do Brasil. Isso é o resultado de um conjunto de lutas sociais por parte do movimento negro, ocorridas durantes décadas antes da sua promulgação. 

De acordo com os dados publicados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), em 2019 cerca de 46,8% dos brasileiros se declararam como pardos, 9,4% como pretos e 1,1% como amarelos ou indígenas. Pardos, pretos e indígenas no Brasil somam cerca de 56,2% da população brasileira.

Ainda que a maioria da população brasileira seja representada por pessoas não brancas, a ocupação e representação desses corpos nas instituições acadêmicas são minoria. Nesse sentido, a Lei de Cotas visa compensar e equiparar a representação de negros, indígenas e pessoas com deficiência nas universidades e instituições federais. E

Em 2002, as universidades estaduais da Bahia e do Rio de Janeiro, Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tornaram-se precursoras na implementação de ações afirmativas para o ingresso de pessoas negras nas universidades. Já no âmbito federal, a Universidade de Brasília (UNB), foi a primeira instituição pública federal a implementar em 2004, o sistema de vagas reservadas para estudantes negros. 

Esse é um dos assuntos de destaque em 2022 porque o texto, no Art 7º, prevê revisão da Lei de Cotas após dez anos (a contar da data de publicação). Isso não significa, no entanto, que deixará de existir, já que apenas pode ser alterada ou revogada por outra lei.

Revisão da Lei de Cotas

De acordo com o artigo 7 do texto da Lei de Cotas, após dez anos da sua publicação, a legislação deverá passar por uma revisão por se tratar de uma política afirmativa temporária.

A Lei de Cotas, que estava prevista para ser revisada após dez anos da sua aplicação, no ano de 2022, ainda não foi revisada. A revisão da legislação está prevista para acontecer ainda este ano, e é uma das pautas do atual governo.

O termo “revisão” refere-se à necessidade de analisar a política pública, identificando os resultados, para, então, discutir a real necessidade de ser ampliada, mantida ou reduzida. A lei atual permanecerá em vigor, isto é, as cotas não podem ser revogadas automaticamente nem correm o risco de ser extintas, pois não existe determinação que vise o seu término.

No momento, a Lei de Cotas ainda não foi revisada, contudo, há um projeto de lei em processo de tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), que transfere a revisão da legislação para 2042, transformando o prazo de dez para trinta anos após a sua publicação.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo levantamento de dados da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros, ABPN, atualmente há 67 projetos de lei no Congresso que propõem alteração na Lei de Cotas. 31 destes projetos visam restringir os efeitos da legislação vigente. Apesar da discussão tramitar no Congresso Nacional, não existe um direcionamento no texto da legislação que defina quais órgãos serão responsáveis pela discussão da revisão.

Vale ressaltar que a revisão da Lei de Cotas não se aplica a concursos públicos, visto que são legislações distintas. A Lei N° 12.990/2014, que dispõe a reserva de 20% das vagas para pessoas negras nos concursos públicos, também será objeto de revisão, mas somente em 2024, dez anos após a sua publicação.

Algumas mudanças podem ocorrer com a revisão da Lei de Cotas. O processo de revisão pode estabelecer novos critérios. Algumas dessas mudanças são:

Exclusão do critério racial

Um dos principais pontos de discussão sobre a Lei de Cotas é a manutenção ou exclusão dos critérios raciais aplicados pela legislação. Em seu texto atual, pretos, pardos e indígenas formam uma subcota dentro do grupo de estudantes da rede pública. Há uma discussão para que haja apenas uma classificação por renda. 

Reforço do controle de fraudes

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu o uso de dois critérios: de autodeclaração do candidato ou de classificação feita por comitês de heteroidentificação, a fim de prevenir fraudes. Estes, não são obrigatórios pela Lei de Cotas em seu texto atual.

Garantir mais investimentos e políticas de permanência estudantil

Atualmente, como a Lei de Cotas não prevê nenhuma obrigatoriedade da criação de políticas de permanência estudantil, como auxílios financeiros, as iniciativas partem voluntariamente das próprias universidades.

Desafios

Com a pluralização no ensino superior no Brasil, a criação e implementação da Lei de Cotas transformou a vida de muitos estudantes que viviam às margens da sociedade, sem expectativa de conseguir ingressar em uma universidade.

As instituições públicas de ensino têm um grande desafio para enfrentar, mesmo com a Lei de Cotas. A evasão escolar ainda é um problema a ser tratado. A Lei não é uma garantia da permanência desses alunos nas universidades. Não basta somente dar acesso às universidades, é necessário garantir a permanência dos alunos cotistas.

A falta de políticas de permanência estudantil facilita a evasão do estudante com maior vulnerabilidade econômica, que muitas vezes necessita trabalhar e fica sem tempo para a graduação.

Nenhuma legislação ou ação isolada é o suficiente para garantir a democratização ao acesso ao ensino superior nas universidade, é necessário um conjunto de ações que garantam a permanência destes que são marcados pelo racismo estrutural dentro das instituições de ensino.

 

Com informações do Senado Federal, Educa Mais Brasil e Planalto

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