ESTUDE NA UNIT
MENU

Campus Propriá discute solução de conflitos


às 19h16
Um tema palpitante e atual na fala do professor João
Um tema palpitante e atual na fala do professor João
Auditório repleto de pessoas interessadas pelo tema
Compartilhe:

Ao discorrer sobre os métodos adequados de solução de conflitos o professor oferece aos alunos dos diversos períodos a oportunidade de atualizar conhecimentos sobre outros métodos de solução de conflito além do Poder Judiciário, de vez que dentre as inovações do Novo Código Civil sancionado pela presidência da República em 16 de março último está a introdução da mediação de conflitos.

“O Novo CPC também trouxe algumas inovações em relação ao procedimento de arbitragem. Além disso, foi sancionada pela Presidente Dilma a Lei de Mediação no dia 29 de junho, que passa a ter validade a partir de 180 dias da publicação”, diz o palestrante explicando para os alunos o que difere a mediação da arbitragem.

“A mediação é uma forma de solução de conflitos, onde as partes elegem um terceiro (mediador) para restabelecer a comunicação entre as partes para que eles construam uma solução para o conflito. A mediação parece com conciliação. A diferença é que o conciliador dá sugestão para as partes na intenção de solucionar o conflito, já na mediação, o mediador ajuda o restabelecimento entre as partes para que elas cheguem a um consenso em relação ao conflito. O mediador não dá sugestão e nem opinião”, pondera o professor João Alberto.

Por outro lado, acrescenta, “a arbitragem é um método de solução de conflitos em que o árbitro (escolhido pelas partes) julga um conflito que duas ou mais partes apresentam. A decisão proferida pelo árbitro tem a mesma força executiva da decisão proferida pelo juiz. A arbitragem é uma justiça particular. O árbitro pode ser qualquer pessoa, maior e capaz, que tenha confiança das partes que o elegem para tomar uma decisão sobre o conflito”.

Compartilhe: