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Como garantir um acesso mais simples e efetivo da população à Justiça

Avanços tecnológicos, linguagem simples e investimentos em estrutura e pessoal são caminhos para tornar o sistema judiciário mais acessível, rápido e compreensível a todos os cidadãos

às 14h33
Mutirão de atendimento promovido pela Defensoria Pública de Sergipe, em Aracaju: assistência gratuita garantida em lei aos menos favorecidos (Divulgação/Defensoria Pública-SE)
Mutirão de atendimento promovido pela Defensoria Pública de Sergipe, em Aracaju: assistência gratuita garantida em lei aos menos favorecidos (Divulgação/Defensoria Pública-SE)
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília: medidas e investimentos para ampliar acesso da população à Justiça (Wallace Martins/STF)
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“Não tem Judiciário no mundo mais demandado que o do Brasil. Se existe paz social, é graças ao sistema de Justiça”. Esta defesa foi feita publicamente em janeiro de 2020 pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antônio Dias Tóffoli, durante uma visita institucional que fez aos tribunais sediados em Aracaju. Na ocasião, ele respondia a perguntas de jornalistas sobre críticas da opinião pública e de parte da classe política contra os altos custos de manutenção do Poder Judiciário. E citou a superação de questões relacionadas à garantia do acesso de toda a população à Justiça. 

Estes desafios se traduzem em dados como os que aparecem no painel Justiça em Números, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com dados estatísticos e informações sobre o Poder Judiciário brasileiro, em todas as suas instâncias. Ele mostra que, até 30 de setembro deste ano, as varas e tribunais receberam mais de 29,6 milhões de novos processos judiciais para tramitação, ao passo em que julgaram outros 33,4 milhões e deram baixa em outros 34,1 milhões. Por outro lado, ainda restavam outros 75,3 milhões de processos pendentes, ou seja, em tramitação ou aguardando julgamento. A maioria dos casos se concentra nas Justiças Estaduais, que respondem pela administração das varas e comarcas de primeira instância. 

Atualmente, o maior esforço das autoridades judiciárias está em garantir um acesso cada vez mais facilitado da população, como é claramente garantido pela Constituição Federal. “Hoje, a maior preocupação é o acesso à Justiça daqueles menos favorecidos, sobretudo quando se busca a estrutura da Defensoria Pública, esse órgão maravilhoso que tem verdadeiros missionários da Justiça perante o povo. Estão sendo feitos concursos e estão sempre seguindo a adesão de novos profissionais talentosos para poder abrir as portas às pessoas carentes para aquilo que elas queiram reivindicar”, diz o professor Manoel Costa Neto, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), referindo-se à necessidade de uma maior e melhor estruturação das Defensorias Públicas dos Estados e da União.  

Segundo ele, muitas destas demandas que chegam ao Judiciário se desdobram de conflitos nas relações entre pessoas e de consumo, que em tempos passados costumavam ser mediados ou resolvidos pelos delegados de polícia. São o que o professor definiu como “questiúnculas sociais”, como brigas e desentendimentos entre vizinhos, parentes e desconhecidos. “Hoje, nós aliviamos um pouco o trabalho dos delegados honrados, que diante do aumento da criminalidade, estão trabalhando muito mais para impedir que se faça uma justiça, podemos assim dizer, em uma sede que não é a própria. Nós temos juizados especiais espalhados por todos os municípios e as pessoas podem demandar. E naquelas ações de até 20 salários mínimos, não precisa de advogado: o próprio interessado vai ter o chamado direito de postular sozinho”, esclarece o professor.

Para além de ampliar e facilitar o acesso à Justiça, outra questão diz respeito à rapidez (ou lentidão) da tramitação dos processos judiciais. O mesmo painel de estatísticas do CNJ apontou que, até 30 de setembro, o tempo médio de tramitação entre o início do processo e o primeiro julgamento era de 871 dias (cerca de 2 anos e 4 meses). Até a primeira baixa, que é a suspensão ou arquivamento do processo, o tempo sobe para 955 dias (2 anos e 6 meses. E se contado o tempo médio dos processos pendentes, aguardando julgamentos ou conclusões, ele pode superar a marca dos 3 anos, variando entre 1.041 e 1.365 dias. Isto sem contar as possibilidades de recursos em outras instâncias. 

Com base nestes dados, Costa Neto ressalta que o simples acesso à justiça não é o suficiente. “É preciso que se assegure o acesso à justiça justa. Ou seja, àquela justiça que consiga ter efetividade em pouco tempo, porque ‘a justiça tardia é injustiça qualificada com a parcimônia do Estado’”, observa ele, citando a frase do jurista baiano Rui Barbosa (1849-1923). 

Investimentos necessários

Ao responder sobre os motivos da demora nos processos judiciais, o professor apontou dois fatores: a desatualização de leis e códigos em vigor no Brasil, a exemplo do Código de Processo Penal (de 1941) e do Código de Processo do Trabalho (de 1942); e a histórica falta de investimentos em estrutura e pessoal no Poder Judiciário. Ele citou como exemplo a realidade que enfrentou no começo de sua carreira como magistrado, ao início da década de 1980. 

“Durante muitas décadas, não se investiu no Judiciário, porque ele seria um estorvo para o próprio poder público. Em Sergipe, que é justamente onde eu atuo, vejo que o próprio Tribunal de Justiça teve investimentos sérios somente nos últimos 30 ou 40 anos, porque tudo era muito provisório. Eram utilizadas dependências de prefeituras e câmaras de vereadores, casas mal cuidadas. Pouco a pouco os investimentos foram vindo até em tecnologia. Nós não tínhamos sequer uma máquina [de escrever] elétrica”, lembra o professor, citando ainda a necessidade de mais investimento em quadros de servidores, magistrados, estruturas, tecnologia, e otimização de leis processuais.   

Estes investimentos em tecnologia vêm caminhando em conjunto com os avanços tecnológicos de sistemas, plataformas e comunicações, que vêm garantindo uma maior celeridade nos processos. Eles se apresentam na forma dos Processos Eletrônicos e de programas como o Justiça 4.0, do próprio CNJ, que promove soluções digitais colaborativas para automatizar as atividades dos tribunais e otimizar o trabalho dos magistrados, servidores e advogados. Outras soluções vêm sendo implementadas nos tribunais estaduais ou mesmo se impõem pela própria dinâmica de comunicação on-line aperfeiçoada durante a pandemia da Covid-19, entre 2020 e 2022. 

“A pandemia para o Judiciário foi uma forma de aguçar todo o serviço. Nós temos hoje citações feitas por WhatsApp, porque hoje quase todo mundo tem um celular e acessa redes sociais. Nós temos citações que podem ser feitas inclusive por via eletrônica, por cadastramento de empresas, e isso facilita demais. Do ponto de vista do acesso, o processo eletrônico tirou aquela ideia daquele amontoado de papel. Hoje, simplesmente com um tablet na mão, você abre e até o próprio juiz pode despachar e sentenciar de uma forma muito mais célere e rápida em qualquer ambiente. O acesso do jurisdicionado é muito melhor, pois ele pode peticionar e formular seus requerimentos a qualquer hora do dia ou da noite”, elencou o professor, referindo-se ainda às audiências e sessões virtuais, realizadas por conferências e chamadas de vídeo. 

Simplificando o juridiquês

A maior amplidão do acesso à Justiça também vem sendo buscada através da linguagem adotada nos processos e nos ritos judiciais. Uma das maiores reclamações da população é a adoção do chamado “juridiquês”, que é o termo usado para apelidar a linguagem excessivamente técnica, rebuscada e com jargões jurídicos, muitas vezes de difícil para o público leigo. Em 2005, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) lançou uma campanha de simplificação da linguagem judicial, buscando facilitar o acesso da população em geral ao conteúdo de cada informação. essa campanha resultou na publicação da cartilha “Justiça ao Alcance de Todos”. 

Esta regra passou a ser incorporada ao Código de Processo Civil, em sua reforma de 2015. “O parágrafo primeiro do artigo 489 traz claramente que o juiz hoje não é obrigado simplesmente a justificar suas premissas, seu raciocínio, mas é obrigado a explicar. O jurisdicionado tem direito de saber o que está sendo julgado e como está sendo julgado. Ou seja, isso evitaria questões como a recorribilidade excessiva, ou mesmo os famosos ‘embargos de declaração’ que tanto retardam a prestação jurisdicional. Ora, escrever difícil é fácil. O difícil é escrever fácil”, observou Costa Neto.

Uma terceira iniciativa, mais recente, foi adotada pelo STF, durante a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou em 19 de outubro. Ao assumir, em 2023, ele estabeleceu o “Pacto Nacional pela Linguagem Simples”, que inclui medidas como a padronização de ementas e a emissão, para a imprensa e pelos canais de comunicação da Justiça, de boletins explicativos sobre cada decisão expedida pelo Supremo, com linguagem simples e de fácil compreensão do grande público. 

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