Durante as eleições de 2022, os mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Mas é preciso ficar atento às restrições impostas pela Lei das Eleições. Desde o dia 17, candidatos já não podem ser presos, a não ser em flagrante. No caso dos eleitores, a medida vale a partir desta terça-feira, 27.
De acordo com o professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Luiz Felipe Araújo, a manifestação política nas redes sociais é permitida para qualquer cidadão. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que a manifestação espontânea na internet de pessoas físicas em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral”, explica.
No entanto, quem possui cargo público fica impedido, por exemplo, de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. O objetivo das restrições é impedir o uso indevido da máquina pública em benefício de algum candidato e garantir a igualdade entre as candidaturas.
“Ocorre, no entanto, o estabelecimento de limites, para preservar a lisura e a normalidade do processo eleitoral. Por exemplo, não pode haver uso dessa liberdade para propagar notícias falsas ou conteúdos que possam ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, conforme estabelecido em Resolução do TSE”, comenta.
Eleições 2022
O TSE proibiu fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Além disso, a norma proíbe ceder servidora ou servidor público – ou pessoa empregada da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo – para comitês de campanha durante o horário de expediente normal. Até mesmo o uso de seus serviços nos comitês é vedado. A exceção só se aplica à pessoa servidora ou empregada que estiver licenciada.
Também está vedado ao agente público o uso de materiais ou serviços, custeados por governos ou casas legislativas, que ultrapassem as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. Também ficam proibidas, no primeiro semestre do ano da eleição, despesas com publicidade de órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta que excedam a média de gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
“Os cidadãos em geral não podem, também, contratar impulsionamento de conteúdos para aumentar o alcance de suas postagens com finalidade eleitoral. Também é proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais, ou assimilados, em redes sociais ou aplicações de internet assimiladas, bem como em seus sítios eletrônicos”, completa o professor do curso de Direito da Unit, Luiz Felipe Araújo.
Confira a lista de proibições do Ministério Público Federal (MPF).
Denúncias
Havendo violação a alguma das normas eleitorais, existe previsão de algumas sanções, como multa, bem como a possibilidade de remoção do conteúdo da internet e mesmo sanções mais graves, a depender da infração.
Em caso de propagação de notícias falsas, algumas redes sociais oferecem opções para denunciar o conteúdo como informação falsa, o que pode resultar na remoção. Também é possível registrar a denúncia diretamente junto à Justiça Eleitoral, através do Sistema de Alerta de Desinformação, acesse.
Com informações da Agência Senado
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