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Campanha do curso de Ciências Contábeis da Unit realiza declaração de imposto de renda

às 11h16
Até o próximo dia 30 de abril, os contribuintes que ainda não apresentaram a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF – podem procurar o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Tiradentes para ficar em dia com a Receita Federal. Desde o início de março, o NAF recebe contribuintes, que ganham até três salários mínimos, para fazer a declaração.
cartaz do evento
cartaz do evento
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“Esta é uma iniciativa do curso de Ciências Contábeis da Unit que acontece há vários anos. Com a ação, envolvemos os acadêmicos promovendo, além do conhecimento teórico-prático, uma interação com a comunidade”, comenta a coordenadora do NAF, professora Flávia Karla Gonçalves.

De acordo com informações da Receita Federal até ontem, 23, foram recebidas 16.410.177 declarações em todo Brasil. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Aos contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O prazo de entrega segue até 30 de abril.

Para realizar a declaração não é necessário fazer o agendamento. O interessado deverá levar um quilo de alimento não perecível que seja doado a uma instituição sem fins lucrativos.

O Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Unit funciona, de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, na Rua Lagarto, 253.

 

Quem precisa declarar? Confira algumas orientações:

– O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

– O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

– O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

– O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

– O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

 

Com informações da Receita Federal

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