Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 3.887/2020 que trata sobre a Reforma Tributária. A principal característica dessa reforma será a simplificação da apuração fiscal em uma tributação única sobre a produção e o consumo, em substituição aos demais tributos incidentes sobre esse nicho como o PIS/PASEP, a COFINS, IPI, ISS e o ICMS.
“Esse projeto está sendo fruto de diversas discussões e emendas ao seu texto original, tendo em vista que as propostas de reforma anteriormente realizadas pelo Governo Temer foram afastadas, em que pese certos pontos tenham sido conservados, como o fato de simplificação da apuração fiscal por parte do Estado”, declara o professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Francisco Branco.
“Essa técnica de apuração fiscal já é há muito tempo utilizada em diversos países, como Uruguai, Chile, EUA, Canadá, Alemanha, França, Finlândia e Noruega e tem se mostrado bastante eficiente quanto a desoneração fiscal, a simplificação do recolhimento por parte dos contribuintes, a diminuição da sonegação e a geração de emprego”, acrescenta o especialista.
Segundo Francisco, é preciso modernizar a Reforma Tributária. “Nossa legislação tributária é velha, totalmente remendada. Precisa ser contemporizada. Só para se ter uma ideia, o nosso Código Tributário Nacional – CTN – é de 1966, de modo que ele já foi recepcionado duas vezes em momentos distintos no contexto constitucional brasileiro, uma pela Constituição de 1967 e outra pela nossa Constituição atual de 1988”. “Em que pese contemplado com critérios bastante técnicos, mas o CTN e as demais legislações fiscais precisam auxiliar o desenvolvimento econômico do Estado Brasileiro e dos seus contribuintes, o que de modo geral, não é isso que acontece. O que vemos na realidade é um Estado preocupado em arrecadar mais e gastar pessimamente”, complementa.
Para o docente, um dos pontos de maior complexidade e resistência no projeto de reforma diz respeito aos estados e municípios.
“A Reforma Tributária, necessariamente, vai fazer com que Estados e municípios saiam da sua zona de conforto no tocante à dependência extrema do Governo Federal e passem a tratar com maior responsabilidade fiscal o gerenciamento do gasto público”.
De acordo com o especialista, o que se espera com a Reforma Tributária é que simplifique e modernize o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país.
“A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes de apuração fiscal. Creio que com essa estrutura dará mais transparência e simplicidade à relação fisco x contribuinte, reduzindo o custo Brasil, crescimento da produtividade e do consumo, o que consequentemente vai gerar mais emprego e renda”.
O professor de Direito destaca dois pontos essenciais da Reforma Tributária.
“O primeiro é a simplificação da apuração fiscal o que gera simplicidade e mais transparência na relação fisco e contribuinte. Já o segundo diz respeito à substituição de boa parte dos tributos que recaem sobre a produção e consumo no país por uma única obrigação tributária não cumulativa. Isso efetiva a proposta de simplificação e transparência da relação tributária e enseja o crescimento da produtividade e do consumo, o que consequentemente vai gerar mais emprego e renda”, finaliza.
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