Quem passa as horas na Internet atualmente precisa lidar com o aparecimento constante – e para muitos irritante – de mensagens pedindo para aceitar ou rejeitar os chamados “cookies”, que prometem “garantir a privacidade” e “melhorar a experiência de navegação” do internauta. O detalhe é que muita gente ainda tem dúvidas sobre o que realmente significa esses dispositivos, cujo nome em inglês significa “biscoitos”.
Criados em 1994 por engenheiros de software da empresa americana Netscape, os cookies são pequenos arquivos de computador ou pacotes de dados, que servem para coletar e armazenar fragmentos de informações a partir do histórico de navegação e de tarefas executadas de cada usuário. Ele permite que o navegador guarde em si as informações sobre os hábitos de navegação de cada internauta, desde a primeira vez que ele acessa cada site.
Assim, esses dispositivos podem executar funções como personalizar páginas, identificar os usuários com rapidez e agilizar o transporte e o processamento dos dados de navegação na internet. Essa agilidade torna-se útil ao usuário principalmente na execução de serviços, como compras online, pagamentos, preenchimento de formulários, etc.
“Os cookies são projetados para serem um mecanismo confiável para que os sites se lembrem das informações da atividade do usuário. Com o uso dos cookies, o usuário não precisa digitar novamente sua senha ou atualizar suas preferências toda vez que acessar um website”, resume o professor Diógenes Carvalho Matias, do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS) do Centro Universitário Tiradentes (Unit Pernambuco).
Por ter a função de armazenar as informações dos sites visitados, os cookies cumprem uma função de auxílio ao internauta dentro da arquitetura da web. No entanto, especialistas em cibersegurança recomendam um maior cuidado com a segurança desses dados, pois há o risco de os cookies serem rastreados por vírus ou programas de phishing que podem ser usados por cibercriminosos para capturar dados, principalmente de dados bancários e senhas de lojas on-line.
‘Aviso de cookies’ é obrigatório
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente no Brasil desde 2018, tem um item que busca garantir os direitos dos usuários de internet: a possibilidade de que cada internauta aceite ou rejeite o uso dos cookies em cada site. De acordo com Diógenes, a lei exige o consentimento das informações dos usuários antes de armazenar ou acessar informações do arquivo de cookies no dispositivo do usuário. Ou seja: é a garantia de que nenhuma informação pessoal seja coletada sem a permissão do usuário. “Não é uma exigência, mas facilita nas preferências do usuário em cada navegação de um website”, disse ele.
Por força da LGPD, todos os sites estão obrigados a avisar ao usuário que eles fazem coletas de dados pessoais e informações de navegação, por meio de mensagens que aparecem a cada vez em que eles são acessados. Nestes avisos, também aparecem as opções de “aceitar todos os cookies”, “rejeitar todos” ou “gerenciar as configurações de cookies”. Na pressa, muitos optam por aceitar, o que não é o ideal. “É recomendável sempre ler as regras do que vai ser armazenado nestes arquivos, hoje por conta da LGPD. Na dúvida, se não entender o que o site está propondo, não aceite e procure orientação de profissionais de TI sobre o assunto”, orienta o professor da Unit Pernambuco.
Caso a opção do internauta seja desativar os cookies, a opção é configurar os níveis de privacidade e segurança do seu navegador de internet, o que está disponível no painel de configurações de cada browser. “Nesta opção, você pode apagar todos os cookies de sua máquina. Ou também toda vez que fechar seu browser, podemos configurar a opção de apagar todo o histórico de cookies guardados em sua navegação”, conclui Diógenes.
Asscom | Grupo Tiradentes