A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) visa regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos agentes de tratamento de pequeno porte e flexibilizar as obrigações mínimas impostas. A primeira minuta proposta após consulta pública beneficia as organizações religiosas, ao mesmo tempo em que exclui a flexibilização para o tratamento de dados pessoais de alto risco e em larga escala.
Origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente a saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, são dados pessoais considerados sensíveis pela LGPD. Diante disso, as organizações devem ficar atentas às formas de tratar tais informações.
Para especialistas, as igrejas devem se adequar à legislação para que possam efetuar suas atividades. As instituições religiosas não estão proibidas de realizarem suas práticas, porém devem requerer mais proteção dos dados coletados, principalmente de crianças e adolescentes, mediante trabalhos sociais.
Geralmente, instituições religiosas coletam dados de seus membros e informações de outras pessoas em diversos momentos, como nos casos de pedidos de oração. Por isso, é importante que as igrejas e o detentor dos dados saibam quais informações serão coletadas, com que finalidade e como serão armazenadas. Caberá especial cuidado no compartilhamento dessas informações.
Também é importante que seja feito o mapeamento do fluxo de dados coletados pela igreja, observando o modelo personalizável, de acordo com a estrutura de cada organização. Para isso, é preciso realizar treinamentos voltados para a LGPD, de forma a estabelecer os procedimentos, com atenção especial ao cuidado e respeito aos membros, garantindo um grau adequado de proteção aos direitos dos titulares de dados pessoais.
*Com informações do Conjur, jus.com.br e Planalto.
Leia também: Como o algoritmo da inteligência artificial controla as nossas vidas?