Proposta de lei permitindo mudança de nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos após divórcios pode evitar constrangimentos familiares e assegurar maior celeridade ao procedimento de separação. Aprovada no Senado, o texto segue para análise da Câmara de Deputados.
A professora do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Kátia Cristina Barreto Ferreira de Oliveira, acredita que a aprovação da medida representa um avanço para o Direito de Família, pois além de reduzir o desgaste emocional e facilitar a vida das partes envolvidas em processos de divórcio, assegura maior celeridade ao procedimento, beneficiando tanto as partes quanto o próprio Poder Judiciário.
“O entendimento já havia sido consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em seu Provimento 82/2019, que dispõe sobre a alteração do nome do genitor em função de mudança do estado civil, requerido em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. Porém, com o respaldo da lei, garante-se uma maior segurança jurídica à matéria”.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto modifica a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e teve como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do substitutivo. Uma das principais mudanças feitas por Ciro Nogueira assegura ao filho que só tiver o sobrenome de um dos pais, independentemente de prévia autorização judicial, o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo.
Kátia Cristina afirma que o projeto de lei era aguardado pelos profissionais da área de Direito da Família e atende o dinamismo da sociedade, principalmente neste momento de pandemia, quando o número de separações conjugais aumentou.
“O número de divórcios realizados no país aumentou consideravelmente em razão da quarentena. Em 2020, foram registrados 43,8 mil processos de divórcios, número 15% superior aos casos registrados pelos cartórios em 2019.O projeto de lei aprovado no Senado atende a dinâmica moderna e possui um grande alcance social ao permitir aos pais que se divorciaram possam substituir o nome de casado pelo de solteiro na certidão do filho, sem precisar recorrer à via judicial”.
Processo
Atualmente, para os ex-cônjuges alterem o sobrenome é necessário passar por trâmites judiciais. Com a aprovação da lei, a mudança na grafia do nome de casado para o de solteiro poderá ser realizada em cartório, sem necessidade de acionar o Poder Judiciário.
“A certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais com as informações atualizadas será considerada um documento idôneo perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados, inclusive para a emissão ou atualização de documentos de identificação em geral”, disse Kátia.