Você já ouviu falar ou conhece alguém que caiu em um golpe chamado Catfishing? Apesar de bastante comum no mundo virtual, as pessoas precisam ficar atentas, além de saber o que fazer caso identifique a possibilidade do golpe.
“O Catfishing é também chamado de estelionato sentimental ou amoroso. É um golpe realizado pelo “Catfish”, ao pé da letra, um “peixe gato”, onde alguém se passa por uma pessoa que não é, com a finalidade de obter vantagens econômicas ilícitas, gerando uma grave desilusão amorosa”, explica o docente do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Ermelino Cerqueira.
“A vítima é enganada durante um relacionamento afetivo virtual no qual, após o contato e a sedução, são criadas várias histórias, todas falsas com o objetivo de manipulá-la e obter vantagem patrimonial indevida. No golpe, a vítima é induzida a repassar valores ou dados bancários para o criminoso, ou ainda há a extorsão através da ameaça de vazamento na internet e redes sociais de fotos e vídeos íntimos trocados durante o namoro virtual, bem como transmitindo arquivos infectados com vírus que podem roubar seus dados pessoais e bancários”, acrescenta o docente.
Para o professor da Unit, antes de começar um relacionamento com alguém pelas redes sociais, é importante fazer uma avaliação criteriosa do perfil da pessoa. “Vale a pena verificar se ambas possuem amigos em comum e observar o número de seus seguidores, sobretudo quando se trata de pessoas famosas. Também é importante nunca abrir arquivos enviados e manter o antivírus atualizado”, enfatiza.
“É possível confirmar a foto da pessoa em sites de busca e plataformas de currículos, através das quais geralmente é extraída a imagem do perfil falso. Assim, a pessoa pode ser desmascarada através de uma conversa de vídeo ou um encontro presencial, especialmente quando ela relata dificuldades financeiras ou pede dinheiro ou fornecimento de dados bancários e pessoais”, complementa.
Ermelino Cerqueira destaca o que fazer caso alguém identifique a possibilidade de golpe. “Para investigação e responsabilização criminal, a pessoa deve procurar a polícia ou o Ministério Público. Já para reparação dos danos morais e/ou materiais, um advogado ou a Defensoria Pública”, finaliza.
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