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Professor explica o que é o racismo recreativo e por que ele é crime no Brasil

Especialista detalha os fundamentos legais, constitucionais e históricos que enquadram piadas e brincadeiras racistas como injúria racial, imprescritível e inafiançável

às 15h03
Conforme a lei, as piadas e brincadeiras racistas violam frontalmente os princípios constitucionais da fraternidade e da dignidade humana (Foto: MultiRio)
Conforme a lei, as piadas e brincadeiras racistas violam frontalmente os princípios constitucionais da fraternidade e da dignidade humana (Foto: MultiRio)
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O racismo é um crime que não pode ser admitido nem como brincadeira. É um recado claramente expresso na legislação brasileira e confirmado em decisões judiciais recentes. Numa delas, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) negou o recurso contra uma decisão do juízo da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que manteve a demissão por justa causa contra uma profissional de Educação Física acusada de cometer injúria racial contra um colega. Segundo o órgão, ela perdeu o emprego por ter criado um grupo de Whatsapp e enviado para os colegas uma série de mensagens com piadas, fotos e montagens racistas que comparavam esse funcionário a um macaco. O processo ainda aguarda o julgamento de outro recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. 

Outra decisão que chamou a atenção veio do Rio de Janeiro, onde a 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na Baixada Fluminense, condenou duas influenciadoras digitais que gravaram e publicaram um vídeo no qual ofereciam uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras. Elas foram punidas com 12 anos de prisão e pagamento de indenização de R$ 20 mil a cada uma das vítimas, além da manutenção do bloqueio de perfis e conteúdos nas redes sociais. As rés, mãe e filha, recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e aguardam o julgamento em liberdade. 

Esses casos ilustram a existência do chamado racismo recreativo, que é o uso de piadas, paródias, trotes e brincadeiras para ofender, discriminar ou ridicularizar alguém em razão de sua cor, etnia ou origem, mesmo em contexto de diversão. A prática já era prevista como crime pela Lei Caó (7.716/1989), mas uma nova redação dada pela Lei nº 14.532, em vigor desde 12 de janeiro de 2023, definiu-a claramente como injúria racial, crime passível de uma pena entre 2 a 5 anos de cadeia. 

“A injúria racial foi equiparada ao racismo. Portanto, se tornou um crime imprescritível, inafiançável. E mais do que isso: se a injúria racial é praticada em um momento ou razão de recreação e brincadeiras, a pena é aumentada de 1/3 à metade. Então, o racismo recreativo hoje é crime no ordenamento jurídico brasileiro”, explica o professor Augusto César Leite de Resende, do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (PPGD) e do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit).

Princípios e fundamentos

O argumento jurídico desta redação, conforme o professor, está o de que as piadas racistas violam frontalmente dois princípios da Constituição Federal de 1988: o da fraternidade e o da dignidade humana. “O humor, no geral, se utiliza do escárnio, da depreciação e da ridicularização para provocar sorriso e prazer. E quando a gente utiliza o humor para ofender, humilhar, envergonhar a pessoa preta, a gente desumaniza. Todos nós somos merecedores de igual respeito e consideração profunda. E a partir do momento que nós nos utilizamos das piadas, das brincadeiras para causar prejuízos psicológicos, sociais e morais, aquela piada ou brincadeira se torna ilícita por ofender não só a dignidade da pessoa humana, mas também a fraternidade”, detalha.

O professor do PPGD define o racismo como uma postura de hostilidade é dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, baseada sempre num sentimento de superioridade. “Ao longo dos anos, ele foi encontrando novas formas de manifestação, como a recreação, o humor, as piadas e as brincadeiras, sempre com o objetivo de manutenção dos privilégios da branquitude. Essas piadas e brincadeiras são baseadas em estereótipos, características, marcas que são atribuídas falsamente pela sociedade hegemônica branca para manutenção de seus privilégios e impedir ou dificultar o acesso das pessoas pretas a postos de prestígio social, político e econômico”, detalha. 

Resende traz ainda elementos históricos que reforçam ainda mais os fundamentos das leis contra o racismo. Todos se relacionam a partir da relação que o Brasil teve com a escravização da população negra, que durou mais de 350 anos e foi uma das mais violentas do mundo, e pelas poucas oportunidades de reparação dadas aos ex-escravizados e a seus descendentes após a Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. 

“Essa libertação não veio acompanhada de políticas de inclusão social e econômica. Simplesmente os pretos foram jogados à sua própria sorte. E paralelamente a isso, o Estado brasileiro daquela época implementou políticas oficiais de branqueamento da população, como, por exemplo, o incentivo à imigração europeia com a concessão de terras no Sul e Sudeste do país. O que favoreceu a vinda de pessoas brancas e facilitou a sua ascensão social, o que não foi concedido aos pretos”, lembra o professor

Liberdade, mas não de discriminar

Entre os que são acusados ou processados por racismo recreativo, e também entre os que toleram a prática, um dos principais argumentos de defesa evoca o princípio da liberdade de expressão, também previsto na Constituição. Eles alegam que as piadas e sátiras, mesmo que ofensivas, são protegidas pelo direito à liberdade de expressão e quaisquer restrições a isso seriam uma forma de censura. Outros argumentos de defesa dos autores procuram minimizar os comentários e atitudes racistas. Em geral, eles tentam justificar suas ações dizendo que elas foram “só uma brincadeira”, sem a intenção de ofender ou discriminar, e cujo objetivo era apenas fazer rir ou descontrair, minimizando o dano causado às vítimas. Os mais exaltados desqualificam as reações das vítimas, classificando suas queixas como “vitimismo” e sustentando que a “brincadeira” não teve importância real.

São argumentos que não se sustentam, pois, conforme explica Augusto César, o direito de livre expressão não é absoluto. “A liberdade de expressão é um direito que garante que a gente exteriorize o que a gente pensa e as nossas opiniões. Ela também protege a liberdade artística, o humor e a comicidade. No entanto, ela encontra limites na própria Constituição. Não pode, por exemplo, ofender a dignidade da pessoa humana e nem o princípio da fraternidade. E nos dias atuais, o humor racista, que se utiliza de estereótipos derrogatórios da comunidade negra, viola frontalmente estes princípios”, reitera o professor, acrescentando que a própria lei determina aos juízes que, no julgamento dos processos, considere como discriminatória qualquer conduta que gere humilhação, sofrimento, vergonha e sofrimento psíquico ou social à vítima e ao grupo ao qual ela pertence. 

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