A reforma eleitoral prevista pela emenda à Constituição nº 125-E, de 2011, foi promulgada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 28. As mudanças serão aplicadas a partir das próximas eleições, em 2022, e abrangem candidatos e partidos.
Entre as alterações aprovadas estão a volta das coligações partidárias, extintas em 2017; a contagem em dobro dos votos dados aos candidatos a deputados negros e mulheres; a perda do mandato de deputados e vereadores caso desfiliem-se do partido após as eleições (fidelidade partidária); e mudança nas datas de posse do presidente e governadores eleitos.
Além disso, também serão permitidas as consultas populares sobre questões locais simultaneamente às eleições municipais. Essas consultas servirão para analisar os pleitos da população aprovados pelas câmaras municipais e encaminhados à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.
Coligações
As coligações são as alianças temporárias entre um ou mais partidos para concorrer às eleições como se fossem um partido único. Atualmente, esse mecanismo permite a proporcionalidade de representação política e o eleitor pode votar no partido, usando o número da legenda, não diretamente no candidato.
Fidelidade partidária
O Direito Eleitoral trata da obrigatoriedade de um candidato manter-se filiado a um partido após ser eleito. No entanto, a nova regra prevê que os deputados federais, estaduais (ou distritais) e vereadores eleitos não percam o mandato caso se desliguem do partido com o qual concorreram às eleições, caso a legenda concorde.
Candidatos negros e mulheres
Como forma de incentivar a candidatura de pessoas negras e mulheres, a reforma eleitoral prevê a contagem em dobro dos votos recebidos por esses candidatos. Isso quer dizer que um voto será contado como dois. Caso a candidata seja uma mulher negra, a regra só valerá uma vez.
*Com informações dos sites CNN Brasil e Câmara dos Deputados.
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