As vagas remanescentes são aquelas não ocupadas pelo processo seletivo em cursos sem candidatos em lista de espera.
De acordo com a portaria normativa anterior para o processo seletivo do primeiro semestre de 2016, essas vagas poderiam “ser redistribuídas entre os cursos da própria Instituição de Educação Superior”.
Nova portaria normativa publicada na última quarta-feira, 30, no “Diário Oficial da União” afirma que essas vagas agora poderão ser redistribuídas “entre os demais cursos da mantenedora”, se esgotada a possibilidade de redistribuição entre os cursos da própria instituição de ensino.
As mantenedoras são as entidades responsáveis pela manutenção das instituições de ensino superior.
Fonte: Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior