Em outubro deste ano, o Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que qualquer pessoa pode começar a cumprir pena após ser condenada por um Tribunal de Justiça ou por um Tribunal Regional Federal, ainda que tenha recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça ou no STF.
Em defesa da cidadania e das garantias individuais, Henri Clay asseverou que a decisão do STF fere gravemente a Constituição Federal, uma vez que, “ao mitigar o princípio da presunção da inocência e os direitos humanos, a deliberação afeta a espinha dorsal dos princípios estruturantes do Estado Brasileiro postos pela Constituição”.
O coordenador do curso de Direito da Unit, Eduardo Macedo, e conselheiro seccional da OAB/SE, relembrou a atuação histórica da entidade na defesa dos direitos humanos e das liberdades democráticas. “É importante relembrar a história da Ordem na defesa da cidadania. É por ela que toda a sociedade reconhece a OAB como a casa da democracia”.
Na ocasião, o presidente da Ordem afirmou que a entidade continuará combatente às injustiças sociais e permanecerá como defensora intransigente da cidadania. “Não podemos nos abater ou perder a esperança. O Direito é fundamental para a evolução civilizatória e esta evolução só se dará se a advocacia cumprir sua missão histórica de fazer valer a Constituição”.
Com informações da Assessoria de Comunicação OAB/SE.