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LGPD: mudanças garantem segurança de informações de titulares

Empresa que descumprir a LGPD pode ser multada em R$ 50 milhões por infração ou ter suspensa a licença do exercício da atividade de tratamento de dados.

às 00h33
Prof Diogo Calasans
Prof Diogo Calasans
Imagem: Freepik
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Por Raquel Passos e Lucas Danrley

Os inúmeros casos de vazamentos de dados e ataques cibernéticos nos últimos anos fizeram com que aumentasse a preocupação em proteger os dados pessoais e resultou na aprovação, em 2018, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem por objetivo garantir uma maior segurança e transparência nos dados pessoais. 

A LGPD ou lei nº 13.709, com vigência no Brasil a partir de agosto de 2020, é responsável pela regulação do tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos com a finalidade de resguardar os direitos da personalidade de cada um.

De acordo com o professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, mestre Diogo Calasans, dentre as mudanças propostas estão a necessidade de um consentimento expresso dos titulares para o uso de informações, além de justificativa obrigatória de como esses dados serão utilizados e a possibilidade de consulta-los a qualquer momento pelo titular; como também a ratificação de dados pessoais indevidamente recolhidos por empresas. 

Segundo ele, a Autoridade Nacional de Proteação de Dados (ANPD) é responsável por monitorar esta adequação. “A competência da ANPD é administrativa e não exclui a responsabilidade civil e penal da empresa. Dentre as sanções, há: advertência, multa de até 50 milhões, multa diária, publicização da infração, bloqueio de dados, eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados e proibição parcial ou total de atividades relacionadas a tratamento de dados”, relata o professor. 

O mestre em Direito ressalta ainda que os funcionários da empresa não podem vazar dados dos titulares e ficam propensos a sanções legais. “Deve existir a responsabilidade sobre os dados pessoais, especialmente aqueles que são compartilhados com terceiros. A empresa deve nomear um empregado para o tratamento de dados pessoais e ainda precisa estar preparada para, em caso de vazamento de dados, atuar com procedimentos legais específicos. Ou seja, o dia a dia das empresas irá mudar com o intuito de preservar os dados de seus titulares”, aponta Calasans.

LGPD

Com a LGPD, fica também resguardado o direito dos dados serem anônimos, bloquear ou eliminá-los dos registros da empresa. Essas informações podem ser números de documentos como RG, CPF, PIS, endereço, ou aqueles considerados pela LGPD como mais sensíveis, como a origem racial ou étnica, filiação à organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual. 

Vale lembrar que as medidas não se aplicam em alguns casos, como, por exemplo, empresas jornalísticas e artísticas, órgãos de segurança pública, segurança do Estado e de investigação e repressão de infrações penais. 

Leia maisDireitos e deveres de empresas e usuários diante da LGPD 

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