O mundo do Direito, enquanto ciência das leis, é vasto e muitas vezes confunde os leigos, até mesmo no momento que é preciso contar com o auxílio de um advogado. Afinal, se eu tenho uma questão de herança eu procuro um advogado de família. Se fui vítima de um delito, busco um advogado criminal. E quando é o caso do Direito Administrativo entrar em ação?
Ele se impõe em nossa rotina e está mais presente em nossas vidas do que imaginamos, mesmo sem que seja preciso recorrer a ele de forma ativa ou direta. O Direito Administrativo rege órgãos, agentes e atividades públicas a partir de um conjunto de normas jurídicas que disciplinam estas funções do Estado. Também versa sobre os limites dos poderes e a responsabilização deste pelos danos causados por suas atividades.
Por tamanha abrangência, é matéria sempre presente e com alto peso na maioria dos concursos públicos de todo o país. Seu conhecimento é de grande importância, pois seu potencial de evolução é garantia de manutenção dos regimes democráticos fortes, que permitem exigir e questionar atos do Estado, ao contrário do que acontece em regimes autoritários.
Na sua rotina
No dia a dia, o direito administrativo diz respeito aos contratos, licitações, concessões públicas, emissão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), concursos públicos e diversos outros atos administrativos. E está em muitos serviços públicos utilizados diariamente pelos cidadãos em todas as cidades, inclusive todas as concessões públicas, como prestação de energia elétrica, coleta de lixo e entre outras custeadas com o dinheiro dos contribuintes, ou seja, com os impostos que pagamos.
Por exemplo: quando um cidadão planeja a construção de um imóvel, ele precisa requerer obrigatoriamente um alvará autorizando a obra. Neste momento, ele recorrerá à administração pública para obter tal licença. O mesmo princípio vale para serviços fiscalizados pela Vigilância Sanitária, por exemplo, entre outras ações que dependem de autorização de órgãos públicos, a quem cabe exercer o poder de intermediar o interesse privado com o interesse público.
Seu conhecimento é necessário não apenas para os operadores do Direito, mas para aquele que custeia seus atos: o cidadão. O Direito Administrativo privilegia o coletivo diante de interesses particulares ou até mesmo outros direitos, como o de propriedade em desapropriações, tombamentos e outros casos afins.
Um pouco de história
Este ramo do direito surgiu na Revolução Francesa, ao final do Século XVIII, com a passagem da monarquia absoluta para um estado liberal na França. Com a inexistência de um poder único, absoluto, foi instituída a separação entre os três poderes e também o princípio da legalidade.
Alguns pensadores como Aristóteles e John Locke refletiram sobre a tripartição dos poderes estatais, mas Montesquieu é considerado o pai deste princípio. Ele sistematizou de maneira analítica as atribuições de cada um dos três poderes. “Todo aquele que concentra poder tem que abusar do poder que tem”, diz uma frase atribuída a ele.
Asscom | Grupo Tiradentes