Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei com alterações na tabela atual do Imposto de Renda para começar a valer já em 2022, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, diminuindo percentuais de cobrança para que os brasileiros paguem menos impostos.
A professora de Ciências Contábeis e coordenadora no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe), Flávia Karla Gonçalves Santos, comenta que as propostas no projeto de reforma tributária, preveem “alteração da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, com correção de 31,3%”, e que, além do limite de isenção, as demais faixas também sejam modificadas.
Somente isso, diz Flávia, “já leva a que cerca de 50% dos atuais declarantes não paguem mais Imposto de Renda, o que corresponde a 5,6 milhões de contribuintes”. Dessa forma, as faixas de desconto do Imposto de Renda, como consta na proposta em tramitação no Congresso, devem ficar assim:
Faixa 1: até R$ 2.500,00 – isento
Faixa 2: de R$ 2.500,01 até R$ 3.200 – 7,5%
Faixa 3: de R$ 3.200,01 até R$ 4.250 – 15%
Faixa 4: de R$ 4.250,01 até R$ 5.300 – 22,5%
Faixa 5: acima de R$ 5.300,01 – 27,5%
Modelo simplificado e completo
Flávia Karla destaca outra proposta de mudança, sobre o modelo simplificado, que permitirá um desconto de 20% no IRPF, mas só poderá ser usado por quem ganha até R$ 40 mil por ano, o que gera um abatimento de até R$ 8 mil. Os que recebem acima desse valor deverão optar pelo modelo completo, que visa estimular o contribuinte a pedir notas fiscais para maior dedução para quem declarar acima dos R$ 8 mil.
“Hoje, mais ou menos entre 60% e 70% das declarações do IRPF se utilizam do desconto simplificado, principalmente os brasileiros das classes médias B e C, porque são as que mais se utilizam do desconto. Elas vão perder esse benefício, mas poderão pedir notas fiscais nos serviços dedutíveis como saúde e educação, por exemplo”, explica a professora.
Com as mudanças, a distribuição de lucros e dividendos passará a ser tributada em 20% ainda na fonte para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A não tributação de lucros e dividendos criava uma distorção na economia, porque, segundo especialistas, estimula a “pejotização”, que é a contratação de profissionais como pessoas jurídicas. “Há isenção total para o contribuinte do Simples. Agora, a isenção será para lucros e/ou dividendos de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte”, explica. A expectativa é que tais mudanças no Imposto de Renda em 2022 possam beneficiar 5,6 milhões de pessoas, e que o ganho de arrecadação venha, principalmente, das alterações no IR das empresas e na tributação de lucros e dividendos recebidos pela pessoa física.
A proposta da nova tabela do Imposto de Renda deve começar a ser votada nesta semana pela Câmara dos Deputados, e ainda passará por tramitação no Senado Federal.
Asscom | Grupo Tiradentes