“Se alguém passar por ela / Fique em silêncio, não aponte o dedo / Não julgue tão cedo / Ela tem motivos pra estar desse jeito”. Assim começa a música Troca de Calçada, um dos últimos grandes sucessos da cantora e compositora Marília Mendonça (1995-2021), que conta a história de uma mulher que se vê forçada a viver como garota de programa, enfrentando todo tipo de preconceito e desprezo. A canção provoca um debate sobre a prostituição, que apesar de reconhecida pelo item 5198 da Classificação Brasileira de Ocupações, ainda não é vista como uma profissão por grande parte da sociedade.
E nem é regulamentada em lei, o que impede que profissionais do sexo tenham acesso a inúmeros direitos trabalhistas, como aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. Até 2019, quando foi arquivado pela Mesa Diretora, tramitou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4211/2012, conhecido como PL Gabriela Leite, de autoria do ex-deputado federal Jean Wyllys. Na justificativa da matéria, o autor diz que o objetivo principal “não é só desmarginalizar a profissão e, com isso, permitir, aos profissionais do sexo, o acesso à saúde, ao Direito do Trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana”. Para ele, “a regularização da profissão do sexo constitui instrumento eficaz ao combate à exploração sexual, pois possibilitará a fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço”.
Mundo afora, a prostituição é tida como a “profissão mais antiga da humanidade” e, embora a atividade remonte à antiguidade, ainda perdura nos tempos de hoje, mesmo que quem assim trabalhe padeça com a exclusão social e até mesmo condenações do ponto de vista moral. A atividade é regulamentada e legalizada em oito países da Europa: Países Baixos, Alemanha, Áustria, Suíça, Grécia, Turquia, Hungria e Letônia, o que torna mais seguro para que esses profissionais exerçam seu trabalho.
No Brasil, a prostituição não é crime, mas quando é feita alguma prisão, quase sempre é pelos delitos de Ato Obsceno (art. 233 do Código Penal), ou Importunação Ofensiva ao Pudor (art. 61 da Lei de Contravenções Penais). O que é considerado crime, segundo o art. 230 do Código Penal, é o rufianismo, isto é, “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo se sustentar no todo ou em parte por quem a exerça”.
Por envolver sexo, algo que ainda é tabu na sociedade, muitas vezes a prostituição e a exploração sexual são confundidas. Outro obstáculo enfrentado, além do preconceito e da falta de regulamentação, é o risco de sofrer todos os tipos de violência, seja ela física, sexual, psicológica ou doméstica, além da falta de condições financeiras, que leva muitas mulheres ou pessoas LGBTQIA+ a se sujeitarem a esquemas existentes no ramo.
Outra necessidade é desvencilhar a profissão em relação às infecções sexualmente transmissíveis. Tais preconceitos fizeram o Ministério da Saúde lançar, em 2013, a campanha pela visibilidade e respeito às prostitutas, tendo como tema “Sem vergonha de usar camisinha”, organizada pelo Departamento de IST, Aids e Hepatites Virais.
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