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Programa Auxílio Brasil virou lei: Entenda os principais pontos

Beneficiando, atualmente, cerca de 17 milhões de famílias, o programa social Auxílio Brasil foi sancionado como lei no fim de 2021

às 17h29
Luis Felipe de Jesus Barreto Araújo
Luis Felipe de Jesus Barreto Araújo
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No mês de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com alguns vetos, a lei que institui o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, criado em 2003. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e institui que novo programa social tenha três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

De acordo com Luis Felipe de Jesus Barreto Araújo, professor assistente I do curso de Direito da Universidade Tiradentes, graduado em direito e especialista em Direito Público, a Emenda Constitucional n°. 114/2021 instituiu, no texto da Constituição Federal, um dispositivo que garante que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, com os requisitos a serem instituídos por lei.

“Recentemente, o programa Auxílio Brasil foi instituído pela Lei n°. 14.284/2021. Há então uma disposição da Constituição e uma lei, para assegurar que a renda básica seja permanente, o que confere uma maior segurança jurídica. A previsão da renda básica na Constituição é uma maior segurança para que programas sociais de renda básica sejam permanentes. A instituição do programa Auxílio Brasil por lei pode trazer uma maior definição dos critérios para recebimento”, explica.

Segundo a lei que instituiu o programa, são elegíveis para o Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais), e que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos, e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais).

Segundo dados do Governo Federal e do Ministério da Cidadania houve a  inclusão de novas 2,7 milhões de famílias no início do mês de janeiro, agora, o total de beneficiários passa a ser de 17 milhões de famílias. Para Luis Felipe é importante que o Poder Público garanta, através de políticas públicas, que todas as pessoas tenham condições dignas de vida. “Incluem-se nessas políticas públicas os programas de transferência de renda, que possuem importante papel na redução da situação de vulnerabilidade social de milhões de famílias. É preciso garantir os direitos sociais previstos na Constituição através de ações estatais concretas que possibilitem o acesso à saúde, educação, alimentação, dentre outros direitos humanos básicos”, reitera.

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