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Código de Defesa do Empreendedor: conheça o novo projeto de lei

O PL 4783/2020, apelidado de Código de Defesa do Empreendedor, propõe um conjunto de regras para diminuir a burocracia.

às 13h28
Imagem: Freepik
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O PL 4783/2020, de autoria do deputado federal Vinicius Poit, vem atraindo atenção à medida em que avança pelas casas do congresso nacional e tendendo a se tornar lei ainda em 2023. Apelidado de Código de Defesa do Empreendedor, o projeto de lei propõe um conjunto de regras que dão força à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. A finalidade é diminuir a burocracia e a intervenção do Estado na atividade empresarial.

De acordo com o professor de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Msc. Helder Góes, os tópicos de abrangência do projeto merecem destaque. “Um primeiro ponto que chama a atenção é o uso do termo empreendedor e não empresário, o que é positivo já que o primeiro termo acaba sendo mais abrangente que o segundo. Praticamente qualquer pessoa que desenvolva uma atividade econômica, seja empresário ou não, acaba se beneficiando”, diz.

“Outro ponto que vale atenção é a referência ao Código de Defesa do Consumidor, que é feita por meio do apelido do novo projeto. Enquanto o Código de Defesa do Consumidor propõe um conjunto de regras que irão disciplinar a relação entre empresário e consumidor, o Código de Defesa do Empreendedor tenta disciplinar a relação entre aquele ou aquela que pretende desenvolver uma atividade econômica lícita e o Estado”, acrescenta o professor.

O que prevê o Código de Defesa do Empreendedor?

O projeto tenta disciplinar a relação entre empreendedor e a administração pública quanto ao exercício de atividade econômica, buscando simplificar processos e diminuir custos a fim de tirar as pessoas da informalidade.

Estão previstas regras como:

  1. Simplificar processos de abertura e encerramento de empresas, bem como integrar todos os registros, licenças e alvarás em uma única plataforma digital;
  2. Reduzir os custos desses processos;
  3. Aumentar a transparência no processo de abertura e fechamento de empresas. E reforçar o dever de informação ao empreendedor, para que este tenha clareza quanto à regulamentação de deve obedecer;
  4. Define prazos máximos para a administração pública analisar pedidos de registro, licenças e alvarás e, ultrapassando tais prazos haverá a concessão tácita dos pedidos ao empreendedor;
  5. Também propõe uma dicotomia quanto a ideia de fiscalização: devendo a administração pública realizar uma fiscalização orientadora e depois uma fiscalização punitiva. Não haverá fiscalização orientadora em casos graves como trabalho escravo, trabalho infantil, etc;
  6. É proposta a contestação de documentação necessária.

“Penso que esse conjunto de regras segue as inovações trazidas pela lei da liberdade econômica e da lei de melhoria do ambiente de negócios, avançando em alguns aspectos e redundando em outros”, comenta Helder.

Para ele, a vida dos empreendedores será impactada. “Quando a lei entrar em vigor, o empreendedor terá mais segurança para iniciar, conduzir e encerrar a sua atividade econômica. Caso haja o cumprimento das regras propostas, o custo de manutenção dos pequenos negócios tende a diminuir, pois haverá a simplificação do trabalho de profissionais como contador e advogados e a redução dos honorários propostos”, analisa.

“Os avanços trazidos pela lei da liberdade econômica, pela lei de melhoria do ambiente de negócios e agora pelo projeto do código de defesa do empreendedor visam o ranking Doing Business, do Banco Mundial e pretende tornar o Brasil um país mais convidativo para investidores estrangeiros”, conclui o professor.

 

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