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Reforma Tributária prevê unificação de impostos e de alíquotas

Professor da Unit explica as principais alterações que podem ocorrer na legislação tributária brasileira, que promete simplificar a arrecadação e corrigir distorções

às 16h02
Deputados federais comemoram a aprovação, em dois turnos, da PEC da Reforma Tributária, que pretende simplificar e organizar o sistema tributário no Brasil. (Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
Deputados federais comemoram a aprovação, em dois turnos, da PEC da Reforma Tributária, que pretende simplificar e organizar o sistema tributário no Brasil. (Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
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A Reforma Tributária, proposta de reorganização do sistema tributário brasileiro, começou a avançar para a conclusão de um debate que perdura por mais de 30 anos. O projeto articulado pelo Ministério da Fazenda junto ao Congresso Nacional, que foi aprovado no último dia 7 de julho pela Câmara dos Deputados na forma de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019), está agora no Senado Federal, onde passará pelo mesmo rito de análises e debates até a votação em dois turnos, prevista para outubro deste ano. 

Entre as mudanças previstas, a principal será a unificação de cinco impostos em apenas dois. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União, serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é dos municípios, passariam a ser o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os novos tributos seguirão o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado na União Europeia e em países como Canadá, Índia, México e Nova Zelândia. 

Segundo o professor José Gomes de Britto Neto, doutor em Direito Tributário e docente do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe), a ideia da Reforma Tributária é criar um sistema unificado nacional de tributação, que conta hoje com cerca de 92 tributos autorizados. “O nosso sistema tributário previsto na Constituição de 1988 é um sistema que, apesar de trazer regras e princípios bem claros, vem de uma legislação de 1966, que é o Código Tributário Nacional, com muitas falhas no ponto de vista da complexidade da arrecadação, e isso reflete para o contribuinte. A ideia sempre foi simplificar”, destacou ele. 

Nesta primeira etapa, o foco da reforma está mais voltado aos impostos sobre a produção e o consumo de bens e serviços, os quais respondem por praticamente 50% da carga tributária brasileira. De acordo com Gomes, esses impostos repercutem no consumo e nos preços aos consumidores, pois acabam embutidos no preço da mercadoria, do início de sua produção, passando pela compra e processamento das matérias primas e insumos, até o fim da cadeia, com a venda ao consumidor final. Para ser uma ideia, um mesmo imposto sobre um mesmo produto, como o ISS ou o ICMS chega a ser cobrado por até seis vezes. 

O sistema proposto na Reforma Tributária acaba com esse acúmulo de tributos, adotando o princípio da não-cumulatividade. “Com a redução e a simplificação para dois tributos, CBS e IBS, que serão cobrados em alíquota única, em cada etapa da cadeia produtiva haverá uma espécie de crédito para aquele que adquire o produto, para que quando ele venda e vá recolher o tributo, ele deduza, abata esse crédito e só pague realmente o tributo sobre aquilo que ele agregou, e não sobre o valor total final do produto, de forma que o preço final chegue mais reduzido para o consumidor”, explica o professor. Essa cobrança acontecerá no local de origem da mercadoria, e não no local de consumo final, como vinha acontecendo até aqui.

Uma só alíquota

Outro ponto considerado importante na PEC da Reforma Tributária é a unificação das alíquotas, que são valores percentuais aplicados para o cálculo do valor de um imposto sobre produtos ou serviços. Será criada uma alíquota única padrão, a ser definida posteriormente, que valerá como regra geral. No entanto, ela será diferenciada para determinadas classes de produtos. 

As consideradas essenciais, como medicamentos, produtos da cesta básica nacional, pequenos produtores rurais e bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni), terão alíquotas zero. Outras, como serviços de saúde, educação, segurança e transporte coletivo, dispositivos médicos e de acessibilidade, atividades desportivas, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e, devem ter suas alíquotas reduzidas para 60%. 

Já os produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, devem ter um imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, que deve substituir o IPI e terá parte dos recursos destinada à manutenção da Zona Franca de Manaus (AM), que abriga mais de 600 indústrias de ponta mediante incentivos fiscais.

Próximos passos

As discussões sobre a reforma tributária no Senado começarão em agosto, após a volta do recesso parlamentar, e devem passar pelas comissões temáticas antes de ser votada em dois turnos. Se o texto for alterado por propostas e sugestões dos senadores, a PEC tem que voltar a ser debatida na Câmara e passar novamente por toda a tramitação. Caso contrário, ela segue para a sanção (ou veto) do presidente Luís Inácio Lula da Silva. 

Para o professor José Gomes, o texto da PEC que foi aprovado por maioria na Câmara exige ainda mais intensidade e profundidade nas discussões. “A forma como ela foi colocada este ano, com muitos modificativos, ainda depende de uma análise cautelosa, tanto pelo contribuinte quanto pelo legislador, para que não venha causar um impacto não desejado pelo legislador e pela sociedade”, disse, referindo-se a impactos que a reforma causar com nos impostos de alguns produtos e na arrecadação do Poder Público, que tende a diminuir. E para minimizar tais impactos, o governo deve fazer uma transição entre 2026 e 2033, com a extinção total do sistema atual. 

Gomes apontou também que a Reforma Tributária pode ter uma segunda parte: a revisão das leis, tributos e impostos cobrados sobre a renda e sobre o patrimônio. Este debate poderá engrenar a partir deste semestre, quando outra PEC deve ser mandada ao Congresso. “Nosso imposto de renda é um imposto que traz alíquotas progressivas, porém, nós chamamos de imposto regressivo, porque o impacto maior sobre a sua arrecadação está naqueles que ganham uma faixa de renda abaixo de R$ 5 mil. Então, você tem uma tributação sobre a renda ainda não revisada, que impacta sobremaneira essa população nessa categoria, e isso naturalmente também precisa ser revisto”, concluiu.

Asscom | Grupo Tiradentes
com informações das agências Brasil, Câmara e Senado

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