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Comissão de Segurança Pública debaterá a crescente violência nos estádios de futebol

Especialistas e legisladores reúnem-se para enfrentar o aumento da agressividade entre torcidas organizadas, muitas vezes culminando em tragédias no interior dos estádios.

às 13h53
Foto: Freepik
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A escalada da violência entre torcidas organizadas, resultando em fatalidades, inclusive dentro das arenas esportivas, demanda estratégias inovadoras para conter esse problema. Para isso, o Congresso Nacional emerge como um espaço crucial para a discussão e ação. 

O advogado e professor da Universidade Tiradentes (Unit), Ronaldo Marinho, enfatiza que é imperativo buscar soluções locais, envolvendo todos os stakeholders no processo. Ele adverte que não se pode normalizar comportamentos agressivos envolvendo dirigentes, técnicos, jogadores e torcidas adversárias. 

“Ao Congresso cabe criar o marco normativo que fundamente a exclusão de torcedores, o fechamento de torcidas organizadas, além do bloqueio de financiamento por parte dos dirigentes dos times e patrocinadores”, ressalta Marinho.

A recente aprovação da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que revogou o Estatuto do Torcedor, representa a principal norma no que diz respeito à regulamentação e criminalização de diversas condutas visando à proteção dos eventos esportivos, esclarece o professor. Esta lei prevê a criação de um Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte e estabelece a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte).

“O exemplo da Inglaterra fornece algumas estratégias eficazes, como o fim das torcidas organizadas, a numeração de assentos, além de restrições ao consumo de bebidas alcoólicas. Contudo, é crucial estudar o problema em seu contexto local e buscar soluções apropriadas, envolvendo todos os atores relevantes”, explica.

Legislação em pauta

Diante da incidência de violência nos estádios, os clubes e as autoridades locais têm responsabilidades legais definidas pela legislação. “A lei estipula uma série de obrigações para os clubes, abrangendo desde o controle de acesso até a segurança interna e externa do estádio, passando pela elaboração de planos de segurança e o cumprimento das determinações do Ministério Público e da Autoridade Nacional, sujeitando-os a punições em caso de descumprimento”, explica o professor.

Quanto às penalidades legais para indivíduos ou grupos envolvidos em atos violentos nos estádios, o professor destaca que a lei recém-aprovada instituiu um título específico para os crimes contra a integridade e a paz no esporte, com penas que podem chegar a seis anos. 

“Em casos de crimes contra a paz no esporte, a pena é dobrada quando se identifica a prática de racismo ou quando mulheres são vítimas, e prevê a possibilidade de prisão em caso de desrespeito à limitação de acesso aos estádios”, pontua.

Sobre a responsabilidade das torcidas organizadas em incidentes de violência, a legislação determina a sua existência, exigindo o cadastramento de sócios e estabelecendo a responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por seus associados. Além disso, ela institui a responsabilidade solidária, permitindo que respondam pelos danos até mesmo com seu próprio patrimônio, incluindo os dirigentes dessas torcidas.

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