O ano de 2024 marca os 40 anos da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), que determina e organiza como acontece o cumprimento das penas aplicadas a presos sentenciados pela Justiça. Desde julho de 1984, quando foi sancionada pelo então governo João Figueiredo, ela coloca regras e parâmetros que vão desde a formatação física dos presídios até os tempos de progressão de regime (fechado, semiaberto e aberto), passando por temas como direitos e deveres dos presos, a disciplinas que eles devem seguir e as penalidades por faltas cometidas dentro do estabelecimento prisional.
Uma das funções cumpridas pela LEP, como também é chamada, está na manutenção do controle sobre todo o sistema penitenciário brasileiro, além da garantia de que cada juiz faça valer a execução da sentença penal (após transitada em julgado) e estabelecer os direitos e as obrigações de cada pessoa sentenciada. Ela prevê e institui as funções e órgãos que fazem parte do processo de execução penal, como o Juízo da Execução, o Conselho Penitenciário, os departamentos penitenciários (estaduais e federal), o Patronato (órgão que acompanha os presos do regime aberto e os recém-libertos) e o Conselho da Comunidade (formado por representantes da sociedade), além das formas de participação social na execução da pena.
A lei traz ainda os procedimentos de investigação de faltas praticadas por internos e internas, bem como as responsabilidades, a perda e o reconhecimento de direitos durante o processo de execução de sentença. Entre outros pontos regrados pela LEP, estão o tempo de prisões preventivas e provisórias, o pagamento de multas e o cumprimento de penas alternativas concedidas para autores de infrações ou crimes considerados menos graves.
“Apesar de ser de 1984, a Lei de Execuções Penais é uma lei muito moderna, que tem por objetivo permitir a execução penal de forma plena com respeito aos direitos humanos e com a efetividade da execução da pena. Ela é um referencial tanto na América Latina como no mundo e nós entendemos que ela reflete muito o que nós somos enquanto sociedade”, define o professor Ronaldo Marinho, do curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (Unit).
O Congresso Nacional chegou a receber um projeto de lei que propõe a alteração completa da lei, mas a sua tramitação não tem previsão de conclusão. Ao longo destes 40 anos, a LEP teve uma série de mudanças pontuais, em alguns capítulos, mas mantendo os princípios que foram estabelecidos e adequados. A modificação mais recente sofrida pela LEP foi trazida pela Lei 14.843/2024, chamada de “Lei Sargento Dias”, que foi aprovada depois de uma intensa polêmica no Congresso Nacional, restringindo o benefício da saída temporária e prevendo a realização de exame criminológico para progressão de regime.
Ronaldo avalia que boa parte destas mudanças trouxe avanços, no sentido de trazer mais segurança na execução da pena. Dentre essas alterações, destacam-se as fases de execução da pena, a progressão de regimes, o livramento condicional, o regime especial de execução de pena em virtude da periculosidade do agente, a forma da execução da pena de alguns crimes e tipos penais (incluindo os crimes hediondos) e a possibilidade de restringir algumas situações de saída temporária. “Foram mudanças para se adaptar à realidade da sociedade. Essas mudanças são naturais e fazem parte do processo de atualização das normas”, destaca.
Por ter uma grande demanda junto à sociedade, o Direito Penal é uma das áreas mais estudadas e demandadas nas faculdades de Direito. O professor da Unit afirma que os alunos de Direito são chamados na disciplina a conhecer e trabalhar com a LEP, “reconhecendo os princípios que regem a execução penal no país, compreendendo a dinâmica do processo de execução penal e os procedimentos que foram realizados durante a fase da execução penal, na qual já o cidadão já cumpriu a pena completamente”.
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