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Entenda os pontos ainda pendentes da Reforma Tributária

Discussões sobre a gestão dos novos impostos e a definição de regras ainda terão debates no Senado, que também deverá se debruçar sobre a taxação de fortunas e a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

às 21h24
A Reforma Tributária vai unificar os impostos cobrados no Brasil em pelo menos três grandes tributos, a partir de 2027 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A Reforma Tributária vai unificar os impostos cobrados no Brasil em pelo menos três grandes tributos, a partir de 2027 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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A regulamentação da Reforma Tributária já caminha para as suas últimas definições no âmbito do Congresso Nacional, em Brasília. O Senado Federal já definiu um cronograma de audiências e debates da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para debater os projetos de lei que integram a segunda parte da reforma, que já passou por aprovação da Câmara dos Deputados. O primeiro deve começar nesta segunda-feira, 6, e a previsão é de que os outros três aconteçam semanalmente, até o dia 27. A aprovação destes pontos vai complementar e esclarecer pontos pendentes da Lei Complementar 214/2025, que foi sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. 

Um dos principais temas que ainda precisam ser resolvidos é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos impostos de valor agregado que serão criados a partir de 2027, com a unificação dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) atualmente em vigor. Por envolver os estados e municípios, este comitê deverá ser conduzido por um conselho superior com representantes indicados por prefeitos e governadores e outros eleitos por entidades da sociedade civil em cada região. 

Entre os outros aspectos ainda pendentes, e que também serão discutidos pelas audiências no Senado, estão a edição de regulamentos para o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a definição das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, a regulamentação dos fundos criados e o desenvolvimento do “split payment”, um mecanismo automático que separa, no ato de cada operação financeira, o valor do produto ou serviço comercializado e o do tributo a ser pago, que será enviado diretamente aos cofres públicos. 

Os pontos principais da Reforma já estão definidos pela LC 214/2025, já em vigor. Ela cria o IBS, o CBS e o IS, além do comitê gestor do IBS. “A regulamentação trazida pela citada lei institui algumas regras específicas como a alíquota única, a cobrança no destino, a não cumulatividade, passa o caso do IBS. Na CBS prevalece também a desoneração nas exportações e investimentos, alíquota única nacional e base de cálculo ampla. Prevê ainda um fundo de compensação de receitas que auxiliará Municípios que possam perder arrecadação nos primeiros anos de vigência do IBS”, explica o professor José Gomes de Britto Neto, especialista em Direito Tributário e docente do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit).

Ele cita também outros pontos importantes trazidos pela Reforma Tributária, incluindo o chamado cashback, que é a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda; a redução de 60% da alíquota geral para todos os medicamentos não listados em alíquota zero; e a redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos. A lei também manteve as alíquotas de 8,5% para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) e de 0,25% para os minerais (contra o máximo de 1% estipulado pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária).

A lei complementar teve ainda 28 trechos vetados pelo presidente Lula. Os principais foram dispositivos que não consideravam Fundos de Investimentos e os fundos patrimoniais contribuintes do IBS e da CBS. “Também caíram os dispositivos de ajustes anuais de produtores rurais, pois concedia tratamento tributário desigual no diferimento de aquisição de insumos entre produtores rurais contribuintes e não contribuintes. E também o que atribuía responsabilidade solidária ao adquirente em caso de não pagamento do IBS e CBS, entre outros vetos”, elenca Gomes. 

Isenção do IR 

Além da resolução dos pontos pendentes da primeira etapa da Reforma Tributária, que foi focada no que é cobrado sobre o consumo, as atenções se voltam agora para a aplicação da reforma nos impostos cobrados sobre rendas, patrimônios e lucros. As principais propostas encaminhadas pelo governo neste sentido são a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, e a consequente taxação das grandes fortunas. As regras dependem da aprovação de outro projeto de lei, já encaminhado ao Congresso, e se aprovadas, só entram em vigor a partir de 2026.

O professor explica que a proposta também abrange quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês, com a proposta de um desconto parcial. Em relação à alta renda, propõe-se uma tributação mínima, como uma medida compensatória da ampliação da faixa de isenção do IR. A tributação mínima deve iniciar de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com alíquotas que crescerão gradualmente até 10% da tributação normal. 

O principal argumento do governo é de que estas medidas vão trazer mais “justiça fiscal”, cobrando mais impostos de quem tem mais renda e diminuindo a carga dos contribuintes mais pobres. “A mudança do IR busca alcançar uma justiça fiscal, na medida em que tributará mais aqueles que têm maior capacidade econômica de contribuir, maior renda, de forma que reduzindo a tributação daqueles que possuem menor capacidade de contribuir gerará maior rendimento para essa categoria de contribuintes, diminuindo assim a pobreza, estimulando a economia e diminuindo os efeitos regressivos da atual sistemática do IR”, avalia José Gomes.

A “taxa das blusinhas”

Em meio às discussões sobre a reforma, surgiu mais um ponto polêmico: a chamada “taxa das blusinhas”, que é uma alíquota que começou recentemente a ser cobrada sobre os produtos importados através de sites estrangeiros de comércio eletrônico. Chamada oficialmente de Imposto de Importação, ela incide sobre compras internacionais de até US$ 50, com uma alíquota de 20%. E em alguns estados, como Sergipe, ela se soma à alíqyuota de ICMS, que varia entre 17% para 20%.

De acordo com Gomes, a medida vem para garantir isonomia competitiva entre produtos nacionais e importados, promovendo consumo de bens produzidos no Brasil, fortalecendo o setor produtivo interno, gerando empregos, renda e movimentando a economia. “Como o ICMS compõe a própria base de cálculo do Imposto de Importação nessa categoria de produtos (taxa das blusinhas), este passará a ser taxado em 20% sobre as compras de até US$ 50,00, e acima disso passará a 60% com dedução fixa de US$ 20,00 no valor total do imposto. Os dois tributos, ICMS e IPI, podem ser cumulados, uma vez que têm fatos geradores de incidência distintos”, detalha, acrescentando que, quando a Reforma Tributária entrar em vigor, “o Imposto de Importação continua na formatação atual, eis que não foi objeto da reforma”. 

com informações das agências Câmara e Senado 

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