Um dos debates mais intensos que vêm sendo travados no Brasil diz respeito à regulação das redes sociais. Grande parte das autoridades, dos especialistas e da opinião pública está convencida de que a regulação é necessária para coibir abusos e ilegalidades, sobretudo na apologia e prática de crimes. No entanto, outra parcela significativa, ligada às empresas de tecnologia (chamadas bigtechs) e a determinadas correntes políticas, questionam a necessidade de regulação, alegando que elas buscam cercear a liberdade de expressão.
Daqui, surge uma pergunta feita por muitas pessoas: “Se todo mundo tem direito de falar o que pensa, até onde vai a tal liberdade de expressão?”. Estes limites estão postos em diversos trechos da Constituição Federal de 1988 e também em outras leis, que proíbem discursos que promovam discriminação, ódio e violência, ou que atentem contra a honra e imagem de terceiros. O professor Maurício Gentil Monteiro, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), esclarece que a própria Constituição, em seus artigos 5º (inciso IX) e 220, assegura a livre manifestação do pensamento, a expressão e a comunicação sem censura ou licença prévia.
“A liberdade de expressão é indispensável à democracia, mas é preciso compatibilizar a liberdade de expressão com outros direitos e princípios que a Constituição também assegura. Há a necessidade de que haja uma possível responsabilização do emissor da manifestação. Daí a Constituição, quando assegura a liberdade de expressão, veda o anonimato. Ao expor seu pensamento livremente, você tem que se identificar, assumir o que está apontando e, se você exceder os limites da liberdade de expressão, está sujeito à eventual responsabilização cível e criminal. Ninguém pode se valer da liberdade de expressão para ofender as pessoas, caluniar, difamar e mentir”, afirma Gentil.
O professor acrescenta que estes limites impostos pela Constituição são a base do enfrentamento às fake news e campanhas de desinformação, que costumam ser deflagradas principalmente em períodos pré-eleitorais. “No mundo inteiro, e no Brasil não é diferente, elas têm causado uma crise no sistema democrático, porque a desinformação, e hoje em dia com as redes sociais, se espalha muito rapidamente sem um controle mais efetivo. E isso serve à manipulação da opinião pública e da consciência do eleitorado, por exemplo, na hora de expressar o seu voto consciente nas eleições. A grande preocupação de todas as autoridades que lidam com o sistema eleitoral, por exemplo, é evitar essa disseminação em massa de fake news, porque isso vicia o processo eleitoral e a vontade do eleitorado, que é a vontade da cidadania”, argumenta.
E estas campanhas de desinformação são vistas como um grande risco ao bom funcionamento das democracias, resultando em problemas e conflitos observados em países como Estados Unidos, Turquia, Hungria, Venezuela e El Salvador. Gentil acredita que a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio, seja pelos meios digitais ou tradicionais de comunicação, prejudica a pluralidade do debate de ideias. “Democracia é isso: o debate plural. Nós podemos divergir, podemos discordar, mas num diálogo democrático e diálogo fraterno. Mas os discursos de ódio agudizam, polarizam, radicalizam e efetuam campanhas de ódio que se insurgem contra valores da cidadania, da fraternidade, do pluralismo. É importante que as instituições do sistema democrático estejam devidamente preparadas para resolver esse problema do combate aos discursos de ódio e de desinformação”, considerou o professor.
Regras necessárias
Esta discussão se reflete nos projetos de lei que estão tramitando no Congresso. De acordo com o Senado Verifica, serviço de checagem de notícias e informações do Senado Federal, são 22 propostas que tratam do combate a crimes cibernéticos, da regulação das redes sociais e da disseminação de conteúdo falso por meio das plataformas digitais. Destas, uma foi sancionada como lei no dia 18 de setembro pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva: o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que busca coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A aprovação do ECA Digital veio no calor da repercussão do vídeo divulgado pelo youtuber Felipe Bressan, o Felca, que denunciou a produção e publicação de vídeos de influenciadores com conteúdo erótico ou sexual envolvendo crianças e adolescentes.
No debate que envolve a aprovação destas leis, a principal questão levantada foi a falta de ações por parte das grandes plataformas para impedir a disseminação de conteúdos ilegais e criminosos. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que passou a obrigar as empresas a retirarem esse tipo de conteúdo das redes, a partir de uma simples notificação extrajudicial.
Maurício Gentil diz que a regulamentação da internet e das redes sociais segue a mesma lógica do que já existe para regulamentar as emissoras de rádio e televisão, que são concessões públicas e obedecem às regras da Constituição, do Código Brasileiro de Telecomunicações e da Lei Geral de Telecomunicações. “Existe uma regulamentação que essas emissoras devem observar, mas isso não quer dizer censura. Essas emissoras têm a liberdade de expressão, de liberdade de informação, de prestar informação ao público. Assim também deve ser nas redes sociais, mas com a devida regulamentação para não ficar essa terra sem lei”, argumenta.
O professor frisa também que estas medidas de regulamentação não representam nenhum tipo de censura ou limitação à liberdade de expressão. “O importante é regular e não proibir. Regular não é proibir indiscriminadamente, ao contrário. Regular é estabelecer quais são as formas, os filtros, o comportamento que as plataformas devem ter diante de apontamentos de que está havendo irregularidades por parte de usuários das plataformas. As plataformas precisam ser reguladas para agir proativamente. Ao serem informadas de que alguém colocou na conta da plataforma algum conteúdo que é criminoso, ofensivo à democracia ou a qualquer outra pessoa, que essa plataforma seja proativa e retire esse conteúdo que é proibido e viola direitos e princípios fundamentais”, esclarece.
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