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Aleitamento materno é garantido pela legislação brasileira

É direito de todas as mães amamentar os filhos, mesmo que em local de trabalho ou privadas de liberdade; benefícios são comprovados cientificamente

às 21h33
A amamentação de bebês é incentivada todos os anos pela Semana Mundial do Aleitamento Materno e pela campanha “Agosto Dourado” (Banco de Imagens/Ministério da Saúde)
A amamentação de bebês é incentivada todos os anos pela Semana Mundial do Aleitamento Materno e pela campanha “Agosto Dourado” (Banco de Imagens/Ministério da Saúde)
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Parece simples, mas o ato de amamentar o bebê pode cuidar de toda a saúde futura da criança e do adulto que ela se tornará, assim como a da mãe. O aleitamento materno, processo no qual a mãe alimenta o filho com o leite por ela produzido, tem diversas vantagens, é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao estabelecer que “toda criança tem direito ao aleitamento materno e as mães têm o direito de amamentar seus filhos”. 

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), por sua vez, informa que, por ano, cerca de seis milhões de vidas são salvas por causa do aumento das taxas de amamentação exclusiva até o sexto mês de idade. Ainda segundo o Unicef, o aleitamento materno protege bebês e crianças pequenas de doenças perigosas, sendo o leite materno a primeira ‘vacina’ do bebê. Além de criar um laço maior entre mãe e filho.

A professora Izailza Matos Dantas, do curso de Medicina da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe), ressalta ser comprovado cientificamente que a amamentação oferece o melhor começo de vida para o ser humano e deve ser iniciada na primeira hora após o parto, chamada de hora de ouro

“Quando o binômio mãe/bebê estiver bem, ele deve ser colocado nu no tórax da mãe e na primeira hora de vida iniciar a amamentação. Isso vai proporcionar o início do vínculo afetivo entre eles, regularizar a glicemia, a frequência cardíaca e respiratória mais rapidamente nesse bebê. As evidências científicas mostram que esse bebê vai mamar por mais tempo e estabelecer a amamentação mais cedo quando comparado com aqueles que não são colocados pele a pele com a mãe ao nascer”, argumenta. 

Izailza lembra também que a amamentação é “uma estratégia de excelência” para o crescimento e desenvolvimento infantil. “A criança deve mamar exclusivamente no peito por seis meses e manter a amamentação por dois anos ou mais. A partir de seis meses, iniciar a dieta complementar a base de frutas, leguminosas, hortaliças, proteínas e tubérculos”, recomendou ela. 

Os bebês que mamam no peito adoecem menos e morrem menos quando comparados àqueles que são alimentados por fórmulas, além de correrem menos risco de alergias e de obesidade infantil. Na vida adulta, apresentam menor chance de desenvolver hipertensão arterial, hipercolesterolemia, diabetes ou asma grave, entre outras comorbidades. Serão ainda, no futuro, adultos mais inteligentes, consequentemente com melhor escolaridade e melhor renda familiar.

Direitos

O art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Até quando estão privadas de liberdade, as mães têm direito a alimentar o seu filho no peito e é dever do governo, das instituições e dos empregadores garantir condições propícias ao aleitamento materno.

Esse direito independe de comprovação de necessidade. A mesma CLT fala sobre a obrigatoriedade de um espaço adequado nos estabelecimentos para que as empregadas guardem e assistam a seus filhos durante a amamentação, em empresas que contam com o trabalho de mais de 30 mulheres (art. 389).

Já em 2017, foi sancionada a Lei Federal 13.435, instituindo o “Agosto Dourado”, em alusão ao Dia Mundial da Amamentação, comemorado em 1º de agosto, e à SMAM (Semana Mundial do Aleitamento Materno), que vai de 1 a 7 de agosto. O período simboliza a luta pelo incentivo à amamentação.

Asscom | Grupo Tiradentes

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